Uma empresa de ônibus de Curitiba terá de indenizar, por danos morais, um cobrador vítima de oito assaltos de dois tiros durante a jornada de trabalho. O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná negou recurso e manteve a decisão que obriga a empresa a indenizar o funcionário em R$ 5 mil.

Segundo a ação, a empresa não teria tomado nenhuma providência de segurança e ainda teria descontado do empregado os valores furtados. Segundo o juiz Luciano Augusto de Toledo Coelho, que condenou a empresa em primeiro grau, a exigência de atividades que tragam riscos físicos ou psicológicos aos empregados, ainda que potenciais, impõe o dever ao empregador de preveni-los.

Segundo o relator do acórdão, desembargador Célio Horst Waldraff, a empresa foi negligente diante da grande quantidade de assaltos a que ficam sujeitos os cobradores e deveria ter instalado câmeras ou até mesmo contratado segurança privada nos trechos e horários de maior risco. Ademais, a situação é agravada pelo sofrimento físico sofrido pela parte (dois tiros) e desconto dos valores subtraídos pelos criminosos, apontou Waldraff.

A empresa, por sua vez, alegou no recurso que sempre toma providências ao saber de algum assalto em suas linhas e avisa a polícia para resguardar a segurança dos motoristas, cobradores e passageiros.