O dia 1º de maio é reconhecido por diversos países como o dia do Trabalhador, ou ainda, dia do Trabalho.

A escolha do dia, bem como a história de luta por direitos, remonta a 1886 quando, em Chicago, ocorreu uma greve operária reivindicando melhorias no salário, descanso semanal, férias e redução da carga horária.

A luta por melhorias nas condições de trabalho ocorrem e são constantes, contando não só com a manifestação da classe trabalhadora, como também de advogados trabalhistas, da comunidade e do próprio governo por meio de implementação de políticas públicas.

Como exemplo de medidas iniciadas pelo Governo Federal, em prol da classe trabalhadora, temos que em julho de 2023 foi promulgada a polêmica Lei 14.611/2023, complementada pelo Decreto 11.795/23, a qual dispõe sobre a igualdade salarial dentro das empresas.

Em que pese a igualdade salarial entre homens e mulheres já estar prevista na Constituição Federal e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a referida lei busca, através de relatórios a serem preenchidos pelos empregadores com mais de 100 (cem) empregados, verificar se tais requisitos foram cumpridos na prática.

Embora polêmica no tocante a divulgação dos dados, a lei tem como objetivo corrigir eventuais discrepâncias salariais, não autorizadas pela própria lei trabalhista, como também busca verificar o incentivo ao trabalho da mulher.

Outro exemplo de manifestação ocorreu em fevereiro deste ano, quando advogados trabalhistas, apoiados e acompanhados pelos magistrados da Especializada e demais membros da sociedade, se mobilizaram no país inteiro, em prol da defesa da competência da Justiça do Trabalho.

A manifestação ocorreu em decorrência das recentes decisões em que o Supremo Tribunal Federal (STF) manifestou o entendimento de que processos envolvendo relação de trabalho não demandariam vínculo de emprego e, portanto, não devem ser analisados pela Justiça do Trabalho, a qual é competente para tanto. Nestes processos, são discutidos pedidos de vínculo de emprego prestados em aplicativos, casos de pejotização, etc.

A Justiça do Trabalho possui competência, ou seja, pode julgar casos envolvendo relações de emprego e de trabalho.

Engana-se quem acha que emprego e trabalho são a mesma coisa, embora comumente utilizadas com o mesmo significado no nosso cotidiano.

A relação de trabalho é aquela que possui um contratante e um contratado para executar uma atividade, por sua vez, a relação de emprego é aquela com registro em carteira, ou seja, mediante vínculo empregatício. No primeiro, não há salário, bem como o contratado possui autonomia para executar as tarefas para as quais foi contratado.

A relação de trabalho é gênero, da qual a relação de emprego é espécie.

Não a toa a Consolidação das Leis do Trabalho foi promulgada no Dia 1º de maio, pelo então presidente Getúlio Vargas.

Amada por muitos e odiada por tantos outros, a Justiça do Trabalho possui este fim, analisar e julgar relações de trabalho.

Nos dizeres do então presidente Getúlio Vargas, no dia 1º de maio de 1943, data escolhida para a promulgação da Consolidação das Leis do Trabalho “A Justiça do Trabalho, que declaro instalada neste histórico Primeiro de Maio, tem essa missão. Cumpre-lhe defender de todos os perigos nossa modelar legislação social-trabalhista, aprimorá-la pela jurisprudência coerente e pela retidão e firmeza das sentenças”.

Que assim continue, cumprindo o seu papel, na defesa das relações de emprego e de trabalho, analisando caso a caso e, por fim, fazendo cumprir a lei.

Feliz 1º de maio para aqueles que, direta ou indiretamente, ajudaram na construção e na manutenção deste dia.

Ana Luiza Grecca Cordeiro é especialista em Direito e Processo do Trabalho, Advogada integrante do Pereira Gionédis Advogados