PAULO SALDAÑA SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O Estado de São Paulo, sob o comando do governador Geraldo Alckmin (PSDB), terá que retirar, a partir do orçamento de 2018, valores pagos a aposentados que constam no cálculo de gasto mínimo constitucional com educação.
A medida aparece em forma de “ressalva” na análise das contas do Estado de 2016, votada nesta quarta (21) pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado). As contas de SP foram aprovadas, apesar dessa e de outras “ressalvas”, alertas e recomendações.
No cálculo apresentado pelo tribunal, os pagamentos com aposentados computados como se fossem investimentos em educação alcançaram R$ 6,5 bilhões no ano passado. São valores que, na prática, não vão para a sala de aula –por isso devem sair do volume declarado como educação, segundo o TCE.
A Constituição paulista exige que 30% das receitas sejam investidos na manutenção e desenvolvimento do ensino. Só levando em conta as aposentadorias, porém, é que o governo alcança o índice.
O governo Alckmin diz que gastou 31% das receitas com educação em 2016. O percentual cai para 25% ao descontar o gasto com aposentados.
Na análise do TCE, o entendimento foi que o Estado respeita a vinculação exigida pela Constituição Federal, que é de um mínimo de 25%. Os conselheiros acompanharam o voto do relator, conselheiro Roque Citadini.
Reportagem da Folha de S. Paulo publicada no início do mês havia adiantado o entendimento de não mais aceitar a manobra, sob a exigência de respeitar o mínimo federal de 25%, e não o que descreve a Constituição estadual.
O governo de SP tem lançado mão da manobra há vários anos. Essas operações representaram, só nos últimos três anos, mais de R$ 13 bilhões de recursos declarados como educação, mas desviados para pagamento de aposentados. O volume representa quase metade do orçamento anual da Secretaria de Educação.
Nem todo gasto, mesmo que no âmbito da secretaria, pode ser considerado como de “Manutenção e Desenvolvimento da Educação”. Ações de assistência estudantil e até merenda não entram na conta porque não têm relação direta com o ensino.
Interpretações da legislação dão margem à manobra. A LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), de 1996, descreve o que é “manutenção e desenvolvimento” da educação. Não inclui os aposentados, embora seja omissa em citar a exclusão.
Manuais de prestação de contas do MEC são claros em excluir inativos. Atos do Conselho Estadual de São Paulo vão na mesma linha. A mesma manobra já foi questionada em outros Estados.
A Secretaria Estadual de Planejamento afirma que as contas do governo foram aprovadas pelo tribunal, “o que comprova seu compromisso em aplicar da melhor forma os recursos públicos ao cidadão paulista”.
As questões apontadas serão respondidas e eventuais contribuições serão acolhidas. Com relação à inclusão dos inativos no percentual mínimo em educação, o governo informa que “as providências com relação ao orçamento de 2018 serão tomadas conforme a orientação do TCE”.
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