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O casamento tem uma série de direitos e deveres para ambos os cônjuges, inclusive quando o assunto é dupla cidadania. É por essa razão que, todos aqueles casados com italianos natos ou reconhecidos também podem conseguir a cidadania e, consequentemente, o passaporte italiano. Porém, existem pré-requisitos que devem ser cumpridos à risca para essa solicitação.

Como a Itália não reconhece as chamadas uniões estáveis, os solicitantes precisam estar casados no regime civil, por mais de três anos. A única exceção se dá em relação aos matrimônios com filhos menores de idade. Neste caso, o consulado aceita pedidos dos casais casados por pelo menos 18 meses

Para dar entrada na solicitação de cidadania italiana do cônjuge, é necessário ter em mãos a certidão de casamento transcrita e recém-emitida pela comune e os dados do cadastro AIRE do cônjuge italiano atualizados no consulado.

Além disso, deve-se apresentar o certificado B1 do idioma italiano do(a) parceiro(a). Para os solicitantes de cidadania italiana por descendência, caso da maior parte dos brasileiros, não é necessário fazer nenhum exame que comprove suas habilidades com o italiano.

Camila Malucelli, CEO da Ferrara Cidadania Italiana, empresa especializada no reconhecimento de cidadania e serviços consulares, alerta sobre a importância de seguir à risca as regras desse modelo de reconhecimento de cidadania.

“Não basta ter apenas os requisitos, é preciso conhecer a plataforma do ministério italiano para protocolar o pedido, pois trata-se de um sistema bastante confuso e difícil de compreender”, afirma Camila.

Segundo a especialista, o tempo médio para a aquisição da cidadania por essa via é de cerca de três anos. “No entanto, esse tempo pode variar caso os documentos não estejam corretos, o que pode ocasionar atrasos no processo ou, mesmo, caso o requerente ainda não tenha o nível de proficiência exigido no idioma”, explica.

Válido também para casamentos homoafetivos

Uma dúvida bastante comum em casos de reconhecimento de cidadania italiana por casamento civil é se a medida também se estende aos casamentos homoafetivos. A CEO da Ferrara garante que sim.

“O estado italiano não impõe nenhuma exceção ao deliberar sobre a cidadania italiana por matrimônio. Sendo assim, não há diferença alguma nos processos de cidadania para casais hetero ou homoafetivos”.

Camila Malucelli explica que tanto os documentos como as solicitações seguem o mesmo padrão e “resguardam os mesmos direitos para todos”, conclui.