8 de janeiro
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vai publicar o indulto de Natal deste ano. O indulto exclui os condenados por crimes cometidos contra o Estado Democrático de Direito. Com isso, ficarão de fora os réus sentenciados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro.
O STF condenou 30 executores dos ataques à Praça dos Três Poderes. As penas variam de três a 17 anos de prisão. Na segunda-feira, 18 de dezembro, o ministro Alexandre de Moraes determinou a liberação de 46 investigados e manteve a prisão de outros 66. O grupo está em prisão preventiva a espera de julgamento.
O indulto de Natal deste ano deve excluir integrantes de facção criminosa, condenados por crime hediondo, tortura, terrorismo, lavagem de dinheiro, peculato, corrupção, preconceito de raça ou cor, redução à condição análoga à de escravo, genocídio, crimes contra o sistema financeiro nacional, crimes de licitação, violência contra a mulher, organização criminosa e crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.
O texto foi editado nesta segunda-feira, 18 de dezembro, pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPP), ligado ao Ministério da Justiça. O documento segue para o ministro da Justiça, Flávio Dino, que deve revisar e encaminhar à Casa Civil.
A palavra final sobre o indulto é do presidente Lula. Indulto significa perdão de pena. Se for beneficiado com a medida, o preso tem a pena extinta e pode ser libertado. Fora as exceções, o decreto deverá conceder indulto coletivo a condenados a até oito anos de prisão que tenham cumprido um quarto da pena, se não forem reincidentes, ou um terço, se reincidentes.
Para apenados entre 8 e 12 anos, os indulto será para o preso de tiver cumprido um terço da pena, se não reincidentes, ou metade, se reincidentes, desde que o crime não tenha sido praticado com violência. A esse grupo, o indulto será concedido a quem cometeu crime sem grave ameaça que tenham cumprido um quarto da pena. se não reincidentes, ou um terço, de reincidentes. As condições para conseguir o indulto serão mais brandas para presos a partir de 60 anos.
A outra novidade deste ano é a possibilidade de que mulheres condenadas a penas superiores a oito anos de prisão que tenham filho menor que 12 anos ou, ainda, que tenham filho com doença crônica ou deficiência, de qualquer idade. Para receber esse benefício, a presa precisa ter cumprido um quinto da pena, se não for reincidente, ou um quarto de pena, se reincidente.
Homens nessa mesma condição recebem o indulto se tiverem cumprido um quarto da pena, se não reincidente, ou um terço, se reincidente.
O indulto também poderá atingir presos deficientes físicos, que estejam dento do espectro autista severo, e que tenham doença crônica que impeça o cumprimento da pena em estabelecimento prisional.
O decreto deste ano não dará tratamento especial para policiais e profissionais de segurança pública, a exemplo do ocorrido, na gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro.