SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu decisão liminar (provisória) para suspender a resolução do Tribunal de Justiça Militar de SP que permitia que policiais militares pudessem mexer na cena de crimes praticados por PMs contra civis. A decisão fica suspensa até o julgamento do mandado de segurança.
No texto do despacho, o relator do processo, Silveira Paulilo, escreve que “compete à Polícia Civil, dirigida por delegados de polícia de carreira, a investigação dos crimes dolosos contra a vida, praticados por policiais militares contra civis, em época de paz, dado que são de competência do Tribunal do Júri”. O pedido partiu da Adpesp (Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo).
Outra entidade de classe policial também já tinha se manifestado contra a resolução do tribunal militar.
“Por lei, só quem pode apreender objetos de crime é o delegado de polícia. A resolução é temerosa para a sociedade”, disse a presidente do Sindpesp (Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de SP), Raquel Kobashi Gallinati, após a publicação da resolução.
O Ministério Público também já tinha dito que iria recorrer da decisão.
A Secretaria Estadual da Segurança Pública, do governo Geraldo Alckmin (PSDB), já havia declarado, em nota, que “a norma determina que os policiais que primeiro atenderem a ocorrência devem preservar o local até a chegada das autoridades policiais, corregedorias das polícias Civil e Militar, se necessário, e das equipes de perícia”.
Em julho, um carroceiro foi morto com dois tiros por um policial militar em Pinheiros, na zona oeste de SP. Além da violência policial, o caso chamou atenção porque os policiais alteraram a cena do crime, removendo o corpo no porta-malas do carro da PM.