SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A Justiça liberou na manhã esta quarta-feira (30) o suspeito de estuprar uma passageira dentro de um ônibus que trafegava pela avenida Paulista, na região central de São Paulo, na tarde de terça (29).
Diego Ferreira de Novais, 27, foi preso em flagrante e estava detido no 78º DP (Jardins). Ele teria cinco passagens pela polícia por suspeita de estupro, segundo o site G1.
A soltura foi determinada pelo juiz José Eugenio do Amaral Souza Neto. Na decisão, o juiz entendeu que o caso não era de estupro, mas de atentado ao pudor “”uma contravenção penal cuja pena é de multa. A justificativa seria de que Novais não teria usado de violência ou de grave ameaça para constranger a vítima.
“Entendo que não houve constrangimento, tampouco violência ou grave ameaça, pois a vítima estava sentada em um banco de ônibus, quando foi surpreendida pela ejaculação do indiciado”, consta na decisão.
Souza Neto afirmou ainda que “o ato praticado pelo indiciado é bastante grave, já que se masturbou e ejaculou em ônibus cheio, em cima de uma passageira, que ficou, logicamente, bastante nervosa e traumatizada.”
O juiz destaca que o histórico de antecedentes de Novais revela que esse tipo de comportamento é reiterado e que o remédio mais adequado para coibi-lo é o “tratamento psiquiátrico e psicológico”.
O delegado responsável pela ocorrência, não pediu prisão preventiva do suspeito. O Ministério Público, em linha com a decisão, pediu o relaxamento do flagrante.
O crime aconteceu por volta das 12h30. Segundo a PM, o homem se masturbou e ejaculou sobre a jovem. Com os gritos dela, o motorista fechou as portas do coletivo para evitar que ele fugisse.
OUTRO CASO
Nesta quarta-feira, outro caso de violência sexual foi registrado em um ônibus na mesma avenida. Um homem de 48 anos foi detido após, segundo reportagem do site G1, passar a mão no seio na mão de uma passageira.
O caso foi registrado como importunação ofensiva ao pudor, delito menos grave, que implica em multa. O suspeito também foi encaminhado ao 78º DP e liberado em seguida.
A lei define o estupro como o ato de “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”.
Assine
e navegue sem anúncios