Justiça suspende contrato para compra de salsichas para escolas de São Paulo

Folhapress

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A Justiça de São Paulo suspendeu um contrato da secretaria municipal de Educação para a compra de salsichas utilizadas na merenda escolar. A suspeita é que o valor do alimento tenha sido superfaturado.
Segundo a ação, o preço pago pela administração municipal é “muito acima daquele encontrado aos consumidores no mercado varejista”. A constatação foi confirmada pelo TCM (Tribunal de Contas do Município).
O parecer afirma que, em fevereiro de 2014, antes da abertura da licitação de compra, a secretaria realizou uma pesquisa mercadológica para apurar o preço do alimento. A medida foi repetida antes da contratação da BRF, em janeiro de 2015.
O edital previa a compra de pacotes de salsicha de 2 ou 3 quilos. Entretanto, ambas as pesquisas foram feitas com pacotes de 500 gramas do produto, e os valores foram multiplicados por tantas vezes até chegar a quantidade exigida.
De acordo com a Justiça, pesquisa feita pelo TCM constatou que embora o preço da BRF fosse R$ 7,99 menor que o identificado nas duas apurações da secretaria, ele era 32% maior que o de pacotes de 2 ou 3 quilos vendido em mercados.
Por causa da diferença, o juiz Luis Felipe Ferrari Bedendi determinou a suspensão do contrato da compra de salsicha. Porém, como o documento expira neste mês e todas as compras já foram feitas, a Justiça suspendeu também quaisquer novas autorizações de aquisição do alimento.
A decisão, de sexta-feira (9), é em resposta à ação do vereador Gilberto Natalini (PV).
Em nota, a secretaria municipal de Educação afirmou que ainda não foi notificada da decisão e que “preza pela qualidade dos produtos oferecidos na alimentação escolar da rede municipal de ensino”.
Segundo a pasta, o edital previa uma limitação nos teores de sódio, gordura e conservantes, e nenhum corante artificial nas salsichas. As informações devem ser comprovadas “por laudos laboratoriais a cada entrega, tornando-a diferenciada das normalmente encontradas no mercado”.
A secretaria afirma que outra diferença entre os produtos comprados e os encontrados pelo TCM é que os alimentos devem ser embalados a vácuo, com validade de seis meses – tempo necessário para garantir as análises e a logística.
“A pesquisa sobre embalagem de 500 gramas não ficou prejudicada na consulta ao mercado, uma vez que o critério de julgamento da proposta é o menor valor unitário do quilo, conforme item 7.1 do Edital. O preço médio pesquisado à época foi de R$ 10,98. Essas especificações não podem ser comparadas com o produto atualmente oferecido nos supermercados, que seguem outros padrões”, conclui a nota.