SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A cobrança de preços diferentes para homens e mulheres em casas noturnas e festas não poderá mais ser praticada, segundo o Ministério da Justiça. Uma nota técnica elaborada pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, vinculado ao ministério, será encaminhada às associações representativas de setores de entretenimento para que sejam feitos os ajustes como pena, estão previstas sanções no Código de Defesa do Consumidor. “A utilização da mulher como estratégia de marketing é ilegal, vai contra os princípios da dignidade da pessoa humana e da isonomia. Os valores têm de ser iguais para todos nas relações de consumo”, disse o secretário nacional do Consumidor, Arthur Rollo.
Segundo Rollo, haverá fiscalização para garantir o cumprimento da prática. Segundo nota do ministério, as casas noturnas, bares e restaurantes terão um mês para se adequarem à determinação. “A partir desse período, o consumidor poderá exigir o mesmo valor cobrado às mulheres, caso ainda haja diferenciação”, diz o texto. Caso o local se recuse a aceitar o menor valor, o consumidor pode acionar órgãos de defesa para fiscalização e autuação do local, conforme o secretário.