
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é dever constitucional do Estado garantir vagas em creches e pré-escolas para crianças de 0 a 5 anos. A decisão prevê aplicação direta e imediata, sem a necessidade de regulamentação pelo Congresso Nacional, da garantia constitucional prevista no artigo 208, inciso IV, da Constituição Federal. A decisão do colegiado foi unânime, e estabelece também que a oferta de vagas para a educação básica pode ser reivindicada na Justiça por meio de ações individuais. A tese de repercussão geral fixada pelos ministros define que a educação básica, em todas as suas fases (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio), constitui direito fundamental de todas as crianças e jovens, assegurado por normas constitucionais de eficácia plena e aplicabilidade direta e imediata.
A oferta pelo poder público pode ser exigida individualmente, e o poder público tem o dever jurídico de dar efetividade integral às normas constitucionais sobre acesso à educação básica e infantil. Dalton Borba, professor de Direito Constitucional e vereador de Curitiba, explica que, como a decisão do STF é um direito fundamental imediato, o município não pode restringir esse direito — sob pena de ter que fazê-lo por obrigação fixada em decisão judicial.
A falta de vagas em creches é uma realidade na maioria dos municípios brasileiros. Em Curitiba, os pais enfrentam uma longa espera para conseguir matricular seus filhos. Segundo dados da Secretaria Municipal de Educação, o município oferta 30 mil vagas para crianças de 0 a 3 anos, mas esse número não é suficiente para atender a demanda. As famílias, hoje, têm que esperar até um ano e meio, em alguns casos, para conseguir matricular os filhos em vagas nas turmas do berçário e Maternal I e II. Para tentar suprir este déficit, o município contratou 10.186 vagas em 116 Centros de Educação Infantil, (CEIs) — mas esse número não é suficiente para acabar com a fila de espera.
O vereador Dalton Borba (PDT) acompanha essa situação desde que assumiu o primeiro mandato na Câmara Municipal de Curitiba, ainda em 2019. Um pedido de informações, encaminhado em abril deste ano pelo vereador à Secretaria Municipal de Educação, para fiscalizar a atuação do município nessa área, traz dados que reveladores: há 10.230 crianças com idade entre 0 a 3 anos na fila de espera por uma vaga nas creches de Curitiba. “Fila de espera significa que não tem vaga, porque se tivesse a vaga disponível não tinha fila de espera. Quero destacar que, na decisão do STF, os ministros decidiram que o município é obrigado a prestar esse serviço e deve matricular a criança numa escola próxima da residência dos pais, exatamente porque existe uma questão logística. Para que os pais possam deixar os filhos na escola e irem trabalhar tranquilos”, destaca.