STF mantém proibição do uso de amianto em São Paulo

Folhapress

LETÍCIA CASADO
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram nesta quinta (24) manter a proibição do uso do amianto no Estado de São Paulo.
O componente é muito usado para produzir telhas e caixa d’água, mas organizações de saúde apontam risco de que o componente provoque câncer.
Os ministros julgaram dois casos relacionados o uso do amianto: um para mudar uma lei federal de 1995, que não foi alterada; o outro analisava a lei paulista que proíbe o amianto no Estado.
A ação sobre São Paulo pedia a inconstitucionalidade da lei federal -e, neste ponto, os entendimentos dos ministros divergem sobre o alcance da decisão do Supremo.
Para Dias Toffoli, a decisão vale para o Brasil inteiro, uma vez que o julgamento considerou inconstitucional a lei federal.
Para Alexandre de Moraes, a decisão sobre a inconstitucionalidade da lei vale apenas no processo sobre São Paulo.
SAÚDE PÚBLICA
O amianto já foi proibido por falta de segurança em mais de 60 países, mas, no Brasil, continua presente na maioria dos telhados.
Os ministros analisam diferentes ações que tratam de leis que proíbem a produção, comércio e uso de produtos com amianto e validade de leis estaduais que proíbem o uso do material (em contraponto a uma lei federal que permite a utilização do amianto de forma “controlada”).
Eles se debruçaram sobre o debate se existe a possibilidade ou não do uso controlado dessa fibra mineral. A indústria do amianto defende que sim, que o tipo produzido no Brasil possui alto padrão de segurança. Já as organizações de saúde pública afirmam que não há possibilidade de uso seguro desse material.
LEI FEDERAL
A primeira ação analisada pelo STF pediu a inconstitucionalidade de uma lei de 1995 que proibiu a extração de um tipo de amianto, mas permitiu extração, comercialização e uso de outra variedade do material.
Para mudar a lei federal que autoriza o uso “controlado” do amianto no país era preciso ter seis votos. Cinco ministros votaram contra a lei, quatro a favor e dois estavam impedidos de participar do julgamento. Com isso, não havia como os magistrados alterarem a atual legislação.
Relatora do caso, Rosa Weber votou contra o uso do amianto e foi seguida por quatro ministros: Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e o decano Celso de Mello.
“Quando está em causa a saúde do cidadão brasileiro, a Suprema Corte precisa se posicionar”, disse Lewandowski.
Ele abordou estudos da Organização Mundial de Saúde que mostram que não há índices seguros para o contato do homem com o amianto.
Fachin também destacou a questão dos malefícios à saúde.
“Tal como na liberação de um medicamento, não cabe ao poder Judiciário, no caso dos autos, substituir-se ao juízo técnico a ser realizado pelos órgãos competentes”, afirmou.
“No entanto, para se garantir a segurança da população, é imperioso não apenas que haja manifestação da autoridade pública, como também que ela seja bem fundamentada e atualizada à luz da evolução de evidências científicas”, disse Fachin.
Ele acrescentou que a lei de 1995 “não foi reexaminada, nem sequer o foram os atos que disciplinam os limites de tolerância às fibras de amianto”.
“Não se considerou, por exemplo, a atual viabilidade econômica de substitutos alternativos, nem se considerou a redução do limite, conforme as recomendações da Organização Mundial da Saúde”, destacou o ministro.
Eles entenderam que não há níveis seguros para o uso do amianto e, portanto, deve ser banido.
Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Marco Aurélio se posicionaram a favor da permissão do produto.
Alexandre de Moraes abriu divergência e se posicionou para manter a lei. Seu voto foi seguido por Luiz Fux, Gilmar Mendes e Marco Aurélio.
Para Gilmar, o Congresso deveria analisar o caso para, eventualmente, suprimir a exploração do amianto.
O voto de Marco Aurélio foi na mesma linha.
“Tempos estranhos: o Supremo, ao prevalecer o voto da relatora [Rosa Weber], substituindo-se ao Congresso Nacional”, disse Marco Aurélio.
Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli se declararam impedidos porque já atuaram em ações relativas ao amianto enquanto eram advogados, antes de virarem ministros.