
O aplicativo de caronas BlaBlaCar voltou a operar no Paraná nesta sexta (28). O desembargador Abraham Lincoln Merheb Calixto, do Tribunal de Justiça do estado (TJ-PR), revogou a liminar que proibia as atividades do aplicativo no Estado desde o dia 30 de dezembro de 2024.
O BlaBlaCar é um aplicativo de caronas que conecta motoristas com lugares vazios a passageiros que desejam viajar para o mesmo lugar. As partes compartilham os custos da viagem, como combustível e pedágios.
A ação que culminou na suspensão da BlaBlaCar no Paraná foi impetrada pela Federação das Empresas de Transporte de Passageiros dos Estados do Paraná e Santa Catarina (Fepasc) e pelo Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário Intermunicipal do Estado do Paraná (Rodopar).
A decisão da Justiça sobre aplicativo de caronas
A empresa recorreu da decisão que levou à suspensão e o desembargador Calixto aceitou o recurso, derrubando a liminar. Na nova decisão, Calixto destacou que a principal atividade do aplicativo não envolve serviços de transporte público intermunicipal. “A empresa não oferece transporte público, mas exerce atividade em plataforma virtual que conecta pessoas para compartilhamento de viagens e deslocamentos. A empresa sequer possui veículos próprios destinados a oferecer carona, apenas intermedia o contato entre pessoas que se deslocam cotidianamente com aqueles que necessitam do serviço de carona, estabelecendo regras claras como garantia de que o serviço de quem oferece carona não seja lucrativo”, diz o documento.
BlaBlaCar: primeira vez que é suspensa em todo o mundo
O Paraná foi a primeira primeira região do mundo a suspender as operações do aplicativo, de acordo com a BlaBlaCar, que atua em 21 países.
A empresa destacou, ao longo do processo, que a liminar contrariava precedentes de outros tribunais estaduais e divergia da posição do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que distingue as caronas oferecidas pelo aplicativo dos serviços de transporte comercial de passageiros realizados com finalidade lucrativa.
A empresa reforça ainda que o BlaBlaCar cumpre um papel de diversidade e complementação dos modais disponíveis. Conforme a plataforma, atualmente, cerca de mil rotas disponibilizadas pelo aplicativo no estado não possuem cobertura por outros meios de transporte.
Outro lado
Em nota encaminhada à imprensa, a Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Paraná e Santa Catarina (Fepasc), afirmou que recebeu com grande surpresa a informação de que foram suspensos os efeitos da decisão liminar, que ordenava que a BlaBlaCar se abstivesse de ofertar e realizar os serviços de “caronas comerciais” no transporte intermunicipal do Paraná. Ressalta ainda não foi intimada e, que quando isso ocorrer, adotará as medidas cabíveis, na confiança de que o Poder Judiciário reverterá a referida decisão.
“É importante citar que a decisão judicial, que vem sendo noticiada, não reconheceu a legalidade das “caronas comerciais” da Blablacar. E que não houve a reforma da decisão anterior reconhecendo que a Blablacar “atua de forma irregular no transporte coletivo intermunicipal de passageiros, pois não detém autorização para realizar a atividade”. Houve apenas a suspensão dos seus efeitos até que o TJPR analise o recurso interposto, em razão de supostas dúvidas quanto a efetiva existência de urgência apta a justificar a emissão desde logo da ordem de suspensão. A decisão também não afastou os inequívocos impactos e prejuízos gerados pelo modelo da “carona compartilhada” tanto à sobrevivência e viabilidade do Sistema Público de Transporte Intermunicipal, quanto aos próprios passageiros.”, diz a nota.
“O sistema Blablacar induz os passageiros em erro ao adquirirem viagem travestida de simples carona, mas que na verdade é clandestina, ilegal e geradora de riscos à segurança, inclusive por ocorrer à margem da fiscalização, além de não haver qualquer verificação quanto a capacitação dos motoristas e a adequação dos veículos utilizados, sendo que este modelo ainda gera sensível prejuízo à arrecadação tributária e viabiliza o trânsito de criminosos fora dos olhos dos órgãos de segurança pública.
Por isso, a FEPASC ressalta que, no cumprimento de sua missão institucional, tomará todas as medidas cabíveis com o fim de proteger a integralidade do Sistema Intermunicipal de Transporte de Passageiros, garantir a segurança das viagens, a prestação de serviço de qualidade aos passageiros, e a combater a atuação do transporte clandestino no Paraná”, completa.