Está chegando a hora de pagar o IPVA. O calendário para quitar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, em 2023, começa no dia 19 com os finais de placas 1 e 2 no Paraná. Este ano houve um aumento decorrente da inflação, no entanto, a boa notícia é que o pagamento pode ser realizado via cartão de crédito, parcelado em até 12 vezes. A opção por essa forma de pagamento pode ser viável, segundo especialistas, e vai depender muito da situação financeira do contribuinte, ou seja, cada um deverá analisar qual forma se encaixa melhor dentro da sua realidade.
Para o professor da Estácio Curitiba, Lucas Lanhozo, se o contribuinte já tem o dinheiro para pagar à vista e quiser liberar o fluxo de caixa mensal, essa seria uma boa opção. Em outra situação, explica ele, se ele já tem o dinheiro, mas esse está dentro de uma conta que renda até mais que 100% do CDI, o melhor é pagar 5 vezes sem juros, via pix ou boleto, desde que esse dinheiro não seja utilizado para algo no futuro. “Os valores são muito próximos. Uma simulação com o IPVA no valor de 3 mil reais terá uma diferença de um para o outro de R$1,68”, compara o auditor contábil.
No caso de escolher o pagamento via cartão de crédito, Lanhozo explica que existem duas empresas credenciadas junto à Receita Estadual no Estado do Paraná, que possibilitam que o contribuinte pague com diversas bandeiras aceitas, de uma até 12 vezes. “É claro que existem taxas e essas taxas variam de 5% a 26%, dependendo do número de parcelas, que foi escolhida pela contribuinte”, ressalva.
Aumento do valor – Este ano houve um aumento substancial no valor do imposto, em comparação a anos anteriores. Segundo o professor, isso se deve à inflação, aos valores de mercado dos veículos no cenário nacional e à comparação com o ano em que não houve aumento dos impostos por medidas em razão da pandemia da Covid-19. “Esses fatores impactaram no aumento do valor do IPVA, que é calculado tendo como referência a tabela Fipe de diversos veículos, que por sua vez aumentou o valor venal, o qual aufere o percentual de cada estado”, explica o auditor contábil. No Paraná, no caso, continua ele é 3% sob o valor venal.
Onde realizar o pagamento – Lanhozo informa que os pagamentos podem ser feitos em casas lotéricas, agências bancárias, aplicativos de celular, o site do Detran, o site da Secretaria Estadual, inserindo o Renavan do veículo e emitindo via boleto todos os débitos do veículo com as datas de vencimento e escolha de parcelamento ou à vista. “Os boletos devem ser pagos em bancos credenciados pelo Detran e Secretaria Estadual e eles também podem ser pagos via pix”, explica. Outra opção, são os pagamentos via aplicativos de empresas credenciadas, como já utilizado em Curitiba para ativar o Star, o estacionamento em vagas rotativas. “Neste caso, é claro, haver um acréscimo na tarifa, que é a taxa de serviço em cima desse valor”, destaca.
Inadimplentes – Caso o contribuinte não realize o pagamento do IPVA, explica Lanhozo, será cobrado juros em cima do valor devido, além de multas e custos processuais da Procuradoria Geral do Estado. “Esses valores podem ser inscritos em Dívida Ativa, trazendo restrições ao CPF do contribuinte e dificultando concessões de crédito”, alerta. Além disso, ele ressalva que se o contribuinte for pego dirigindo com o IPVA atrasado, ele vai sofrer uma infração gravíssima, além de multa e apreensão do veículo.