
O setor de bares e restaurantes é um dos maiores geradores de empregos no país, criando milhares de postos de trabalho formais e desempenhando papel fundamental na economia nacional. Contudo, o aumento expressivo das ações trabalhistas tem gerado apreensão entre os empresários do setor.
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Segundo dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em 2024, o número de processos trabalhistas cresceu 15% em relação ao ano anterior, revertendo uma tendência de queda observada desde 2017. Esse crescimento é, em parte, atribuído a uma mudança recente no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que revisou a interpretação sobre a terceirização e a responsabilidade subsidiária das empresas contratantes.
A decisão ampliou a possibilidade de empregados terceirizados acionarem diretamente as empresas contratantes na Justiça do Trabalho, gerando uma grande insegurança jurídica para os empregadores.
Esse aumento impacta diretamente a gestão financeira dos estabelecimentos, que já operam com margens apertadas. Para muitos empresários, os custos adicionais com litígios e indenizações podem colocar em risco a sustentabilidade dos negócios, resultando em uma redução nas contratações formais ou até no fechamento de empresas. O cenário também gera um clima de insegurança jurídica, o que desestimula novos investimentos no setor.
“Estamos presenciando uma escalada preocupante nas ações trabalhistas, o que traz desafios ainda maiores para os empresários, que já enfrentam uma alta carga tributária e instabilidade econômica. É fundamental encontrar um equilíbrio que assegure a proteção dos trabalhadores sem comprometer a viabilidade das operações”, afirma Paulo Solmucci, presidente-executivo da Abrasel.
“Infelizmente, o crescimento das ações trabalhistas ocorre em um momento de quase pleno emprego, com escassez de mão de obra no setor. Mesmo com a alta demanda por trabalhadores, notamos um aumento no número de processos, muitas vezes movidos apenas para obter ganhos extras, já que o acesso à Justiça do Trabalho voltou a ser facilitado e sem custos para o reclamante que age de má-fé”, completa Solmucci.