Auxílio-alimentação dos servidores do Paraná é reajustado

O novo valor é de R$ 834,74

AEN
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Foto: AEN

Foi sancionada nesta quarta-feira (4) a lei que amplia a concessão do auxílio-alimentação para servidores estaduais de categorias que não recebiam o benefício, entre efetivos e comissionados.

A mudança na legislação também aumenta em R$ 200 o benefício mensal de outros 58 mil servidores dos quadros próprios do Governo do Estado que já contavam com o auxílio-alimentação, fixando o valor padrão em R$ 834,74 por mês. 

O texto aprovado prevê que os pagamentos sejam feitos de forma retroativa ao mês de outubro. O pagamento do benefício de dezembro e dos valores retroativos a outubro e novembro deverão ser pagos no dia 13 de dezembro.

O texto da nova lei inclui no grupo de beneficiários os servidores dos quadros próprios da Adapar, Detran-PR, IDR-PR (incluindo Iapar e Emater); auditores fiscais; servidores do Magistério Público do Ensino Superior do Paraná; cargos em comissão de Direção Acadêmica (DA) das instituições Estaduais de Ensino Superior; empregados públicos CLT do IDR-PR, Iapar, Emater e IAT; e servidores do quadro de Cargos Comissionados Executivos (CCE).

Até então, cerca de 58 mil servidores de quadros próprios do Estado já recebiam mensalmente R$ 634,74 de auxílio-alimentação. Ao longo dos últimos anos, servidores de diferentes categorias foram contemplados com o auxílio-alimentação. É o caso de bombeiros, policiais civis, militares, penais e científicos, servidores da saúde, técnicos universitários, funcionários da educação básica, procuradores, advogados, servidores da Agepar e do Quadro Próprio do Poder Executivo (QPPE). Professores do Quadro do Magistério também recebem uma gratificação no salário.