A regulamentação da reforma tributária, por meio de projetos de lei em análise no Congresso Nacional, deve ser finalizada até o fim de 2024. Assim, em 2025, terá início o primeiro ano de implementações, com previsão para que as novas regras entrem em vigor em 2026. A partir desse ponto, haverá um período de transição de sete anos entre o sistema atual e o novo. Dessa forma, até 2033, ambos os regimes estarão em funcionamento simultaneamente.
Algumas atividades econômicas devem ser mais afetadas por essa concomitância de modelos. Uma delas é o food service (em negócios voltados à alimentação fora do lar, como restaurantes e bares). Para especialistas e empresários ligados a essas atividades (cujo faturamento estimado neste ano é de R$ 428 bilhões, segundo a Abrasel, associação que representa o setor), o momento ainda é de muita incerteza e dúvidas. E de atenção redobrada, para evitar risco de passivos tributários.
O consultor Claudinei Coiado Angel, sócio-diretor da VLC Consultores, destaca que a convivência com dois regimes tributários será algo inédito para o food service. Também considera “bastante longo o período de transição”, até que, a partir de 2033, a reforma tributária esteja totalmente implementada e absorvida pelas empresas.
Em sua avaliação, torna-se indispensável a empresários e profissionais do food service estarem atentos aos próximos capítulos. “Ainda temos diversas indefinições sobre o tema. Neste momento, a recomendação é acompanhar a evolução do assunto, para podermos estimar cenários de impacto e também subsidiar as discussões com os canais de comunicação entre o segmento e o Legislativo”.
A estimativa é a de que a regulamentação da reforma tributária, aprovada pela Câmara dos Deputados no primeiro semestre, siga em discussão nas comissões do Senado (em especial, na Comissão de Assuntos Econômicos). A votação em Plenário e, se for o caso, a reapreciação pela Câmara devem levar a aprovação definitiva só mesmo para o fim do ano. A previsão é de que isso ocorra no dia 4 de dezembro.
“MUITO TRABALHO”
Na avaliação do assessor de Relações Institucionais da Associação Nacional de Restaurantes (ANR), Rafael Cardoso, apenas com a conclusão dos textos de regulamentação será possível mensurar com exatidão os impactos. Mas, desde já, é possível prever que o período de transição vai dar “muito trabalho” para as empresas, em particular as do setor de alimentação fora do lar.
O especialista explica que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), a ser extinto pela reforma, é o tributo de maior incidência sobre bares e restaurantes. Hoje, a alíquota varia de estado para estado. Estabelecimentos com operações em unidades da federação distintas, que já precisam fazer cálculos diferentes para cada estado, terão, com a transição, o acréscimo de mais uma alíquota, a do Imposto de Valor Agregado (IVA) a ser criado, para incluir nessa gestão.
Sendo cada vez mais indispensável, assim, a automação dessa gestão contábil, fiscal e financeira dos estabelecimentos, sublinha o integrante da ANR. “Serão necessários novos sistemas de tecnologia, híbridos, porque terão de abranger regras antigas e novas coexistindo durante a transição até 2033. Ou seja, será um trabalho dobrado para calcular quanto pagar de imposto, e sem sistemas tecnológicos, isso é inviável.”
“PASSIVOS TRIBUTÁRIOS”
Caso essa gestão não seja eficiente, os riscos de “passivos tributários” para as empresas, durante a transição, são grandes, nas palavras do CEO da ACOM Sistemas, Carlos Drechmer. A ACOM é responsável pelo ERP EVEREST, solução voltada para a gestão de bares e restaurantes, que possui ferramentas dedicadas às especificidades dos negócios do food service e que vem acompanhando de perto todo esse movimento.