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Três marcas de café foram recolhidas pela Anvisa (Reprodução)

Três produtos de marcas de pós para preparo de bebida sabor café foram retiradas dos mercados por ordem da a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A agência proibiu a comercialização, distribuição, fabricação ou propaganda e uso desses produtos. Procuradas, as empresas não se posicionaram. O espaço permanece aberto para manifestação.

Quais marcas de ‘café fake’ foram recolhidas pela Anvisa

– Pó para o preparo de bebida sabor café – Master Blends Indústria de Alimentos Ltda.

– Pó para o preparo de bebida sabor café tradicional marca Melissa – D M Alimentos Ltda.

– Pó para o preparo de bebida sabor café preto marca Pingo Preto – Jurerê Caffe Comércio de Alimentos Ltda.

A medida foi adotada após inspeção realizada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), que verificou as condições de produção. Conforme a Anvisa, nas três situações, os motivos da proibição são os mesmos.

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Após inspeção, constatou-se a presença de matéria-prima imprópria para o consumo humano, contaminada com ocratoxina A, uma micotoxina produzida por fungos. Também foi verificada a presença de matérias estranhas e com impurezas, denominadas incorretamente no rótulo como polpa de café e café torrado e moído, quando na verdade eram cascas e resíduos de café.

A resolução também cita contaminação no produto acabado, indicando falhas nas boas práticas de fabricação, no processo de seleção de matérias-primas, e na produção e controle de qualidade do produto final.

Além disso, os rótulos dos produtos também continham imagens e informações que podem confundir o consumidor em relação à natureza do produto, vindo a entender que o produto se trata de café.

Saiba como diferenciar café, pó para preparo de bebida e solúvel

Pó ou mistura de preparo de bebidas ou alimentos

É uma categoria bem ampla que pode incluir diversos produtos, de acordo com a Anvisa. “Exemplo: aquele cappuccino que se faz misturando água quente, mistura para bolo pronto, mistura para refresco”, explica a Anvisa.

O que é café?

Segundo a agência, só pode ser considerado café o produto originado do endosperma (grão) beneficiado do fruto maduro de espécies do gênero Coffea, como Coffea arábica L., Coffea liberica Hiern, Coffea canephora Pierre (Coffea robusta Linden), submetido a tratamento térmico até atingir o ponto de torra escolhido, em grãos ou moído, podendo apresentar resquícios do endosperma (película invaginada intrínseca). A definição está na resolução RDC nº 716/2022.

Café solúvel

Trata-se de uma categoria específica de café. “A mesma norma define café solúvel como: produto resultante da desidratação do extrato aquoso de espécies do gênero Coffea, como Coffea arábica L., Coffea liberica Hiern, Coffea canephora Pierre (Coffea robusta Linden), obtidos por métodos físicos, utilizando água como único agente extrator”, explica a Anvisa.