Caiu na malha fina? É possível consultar cada situação com o Fisco

Redação Bem Paraná
Imposto de Renda: IRPF 2025

Imposto de Renda: IRPF 2025 (Crédito: Divulgação/Agência Brasil)

Terminado o prazo normal de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025 (IRPF), o processo ainda não acabou: chegou a hora de acompanhar o processamento para verificar se ela foi aceita sem pendências ou se caiu na malha fina.

Segundo a Receita Federal, a malha fina é um procedimento de auditoria automática que detecta inconsistências ou omissões nas informações declaradas. Quando isso acontece, a restituição é bloqueada, e o contribuinte precisa agir.

A consulta pode ser feita online, por meio do e-CAC, utilizando uma conta Gov.br de nível prata ou ouro.

O passo a passo é o seguinte:

Acesse: gov.br/receitafederal
Clique em “Acesse o e-CAC”
Entre com sua conta Gov.br
Vá ao menu “Meu Imposto de Renda” > “Processamento”

Se aparecer a mensagem “Em fila de restituição”, a declaração está liberada. Mas, se constarem “Pendências” ou “Em análise com inconsistência”, é sinal de que sua declaração foi retida.

Por que a declaração cai na malha fina

De acordo com o contador tributarista e professor universitário André Charone, os principais motivos de retenção em malha são:

Omissão de rendimentos (como salários, aposentadorias ou aluguéis)
Divergência entre valores declarados e os informados por fontes pagadoras
Despesas médicas ou educacionais sem documentação válida
Inclusão de dependentes com rendimentos próprios não informados
Erros no preenchimento de campos obrigatórios

“Com o avanço da tecnologia e do cruzamento de dados em tempo real, a Receita se tornou extremamente eficiente em detectar discrepâncias. Qualquer diferença entre o que você declarou e o que consta nos sistemas dos bancos, empresas ou planos de saúde pode acionar o alerta”, explica Charone.

O que fazer se a declaração caiu na malha?

O primeiro passo é verificar qual foi a pendência indicada no e-CAC. Depois, o contribuinte tem duas alternativas, dependendo do caso:

  1. Corrigir via declaração retificadora

Se o erro foi identificado (como omissão de algum rendimento ou valor incorreto), o contribuinte pode enviar uma declaração retificadora — mas atenção: somente enquanto ainda não tiver sido formalmente notificado pela Receita Federal.

“A retificadora é uma oportunidade de corrigir espontaneamente o erro, sem multas por infração. Mas ela só é aceita até o momento anterior à intimação ou notificação da Receita. Depois disso, a correção precisa ser feita no processo fiscal já aberto, com possíveis penalidades”, alerta Charone.

A retificação pode ser feita no próprio programa da declaração ou pelo e-CAC, bastando informar o número do recibo da declaração original.

  1. Preparar defesa documental

Se o contribuinte está seguro de que não há erros, ele deve aguardar a intimação oficial da Receita, que indicará quais documentos deverão ser apresentados. Esse envio não deve ser feito de forma espontânea antes da intimação, pois não será analisado.

“Muita gente pensa que pode adiantar os documentos no e-CAC, mas isso só é válido depois que a Receita abrir formalmente um processo. Antecipar a entrega sem essa abertura é inócuo, o sistema simplesmente não aceita ou não analisa”, explica Charone.

O que acontece se não fizer nada?

Ignorar a malha fina pode trazer consequências sérias. Caso o contribuinte não corrija ou não responda à intimação, a Receita poderá:

Lançar de ofício os valores considerados devidos, com base nas informações de terceiros
Cobrar o imposto com multa de 75% a 150%, acrescido de juros
Incluir o CPF em situação irregular, impedindo financiamentos, concursos públicos e emissão de passaporte
Em casos graves, enviar o caso ao Ministério Público por possível sonegação fiscal

E quem tem restituição a receber?

Se a declaração caiu na malha, a restituição fica bloqueada até que a pendência seja resolvida. Isso significa que o contribuinte não entra nos lotes de pagamento, mesmo que tenha direito.

A restituição será liberada apenas após o processamento final e o sinal verde da Receita. Quanto antes o erro for corrigido, mais cedo o contribuinte poderá entrar em um dos lotes residuais.

Não basta declarar: é preciso acompanhar

A entrega da declaração é apenas o começo. A verificação pós-envio é fundamental para garantir que o contribuinte está em dia com o Fisco, e que não haverá surpresas desagradáveis nos próximos meses.

Como reforça André Charone: “A Receita já está com o olho aberto, e o contribuinte precisa ficar atento. Não se trata de medo, mas de prevenção. Consultar o e-CAC deve ser hábito anual. A malha fina é um alerta, e não um castigo, desde que você saiba como agir a tempo.”

Sobre o autor:

André Charone é contador, professor universitário, Mestre em Negócios Internacionais pela Must University (Flórida-EUA), possui MBA em Gestão Financeira, Controladoria e Auditoria pela FGV (São Paulo – Brasil) e certificação internacional pela Universidade de Harvard (Massachusetts-EUA) e Disney Institute (Flórida-EUA).

É sócio do escritório Belconta – Belém Contabilidade e do Portal Neo Ensino, autor de livros e dezenas de artigos na área contábil, empresarial e educacional.