Começa nesta segunda-feira o pagamento do 13º salário do INSS

Agência Brasil

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa a pagar nesta segunda-feira (26) a primeira parcela do 13º salários dos aposentados e pensionistas. A data de pagamento varia de acordo com o número final do benefício. O dinheiro será depositado junto com a folha mensal de agosto.

A antecipação vai beneficiar aqueles que, durante o ano, tenham recebido auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, auxílio-reclusão ou pensão por morte e demais benefícios administrados pelo INSS que também façam jus ao abono anual. A parcela dos 50% restantes será paga no fim do ano.

“É o cronograma normal de pagamento. Você recebe sua aposentadoria, ou sua pensão, acrescido dos 50% [do décimo terceiro]”, disse o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, ao anunciar a medida no último dia 5 de agosto, em entrevista à imprensa.

Segundo Marinho, o presidente Jair Bolsonaro, ao assinar a Medida Provisória (MP) 891/2019, transformou a antecipação dos pagamentos em regra. Anteriormente, a gratificação em agosto era determinada com assinatura de decreto presidencial a cada ano.

“Com a medida, a partir de agora, haverá previsibilidade para que, no futuro, os aposentados e pensionistas do INSS possam se programar, uma vez que terão uma garantia real de que receberão esse adiantamento no mês de agosto. Não dependerão mais do poder discricionário do presidente da República na ocasião”, disse o secretário.

A antecipação representará uma injeção de R$ 21,9 bilhões na economia neste terceiro trimestre. Terão direito à primeira parcela do abono anual cerca de 30 milhões de benefícios. Não haverá desconto de Imposto de Renda nessa primeira parcela, que será cobrado apenas em novembro e dezembro, quando for depositada a segunda parte do abono.

Tem direito ao 13º quem, durante o ano, recebeu os seguintes benefícios:

aposentadoria de qualquer natureza
pensão por morte
auxílio-doença
auxílio-acidente
auxílio-reclusão
salário-maternidade
No caso de auxílio-doença e salário-maternidade, o valor do abono anual será proporcional ao período recebido.

Não têm direito ao 13º salário aqueles que recebem:

amparo assistencial ao idoso e ao deficiente (BPC-LOAS)
renda mensal vitalícia (RMV)
amparo previdenciário rural
auxílio suplementar por acidente de trabalho
abono de permanência em serviço
pensão decorrente da Síndrome de Talidomida
servidor aposentado pela autarquia empregadora
salário-família
O abono anual é devido aos segurados da Previdência Social que tenham recebido ou estejam recebendo os benefícios, inclusive para segurado avulso, autônomo, equiparado a autônomo, empresário e facultativo.

A segunda parcela do 13º será paga junto com o benefício de novembro, a partir do dia 25 daquele mês.