O dia da troca de presente chega, mas os presentes não. Imagina essa situação quando o presenteado é uma criança? Essa situação é mais comum do que você imagina quando as compras são online. A advogada Suéllen Paulino diz que é preciso ficar atento e buscar seus direitos em caso de descumprimento do que foi estipulado. “Quando falamos de compras online, principalmente em períodos como o Natal, é fundamental que o consumidor esteja atento a todas as etapas do processo de compra”. Suéllen Paulino detalhou os pontos principais para garantir seus direitos e evitar transtornos: 1. Direito à devolução do dinheiro em compras atrasadas Se o fornecedor não cumpre o prazo, o consumidor pode: • Optar pela devolução integral do valor pago: Isso inclui o preço do produto e possíveis custos adicionais, como o frete. • Exigir o cumprimento da entrega: Pode ser uma solução viável se ainda houver tempo para receber o produto, mas isso depende do interesse do consumidor. • Trocar por outro produto equivalente: Em alguns casos, o fornecedor pode oferecer alternativas. Se o consumidor aceitar, deve exigir que seja algo equivalente em valor e qualidade. Esses direitos estão garantidos no artigo 35 do CDC, e a decisão de qual medida tomar é sempre do consumidor. 2. Danos morais em compras atrasadas Danos morais são analisados caso a caso. A simples entrega atrasada, muitas vezes, gera apenas danos materiais (como o valor do frete perdido ou do produto não entregue). Contudo, quando há situações que extrapolam o “mero aborrecimento”, como o impacto emocional em datas importantes, é possível buscar indenização por danos morais. Exemplo: • O atraso comprometeu o Natal de uma criança, causando frustração emocional ao presente não chegar a tempo. • A empresa foi omissa ou negligente, não respondendo às tentativas do consumidor de resolver o problema. • Houve impacto significativo, como gastos adicionais para substituir o produto de última hora ou constrangimentos em situações familiares ou sociais. Nestes casos, muitos tribunais têm considerado o impacto emocional e concedido indenizações. 3. Como agir se não receber o produto antes do Natal? A atitude do consumidor deve ser rápida e proativa: Primeiro passo: Reclamar diretamente com o fornecedor • Use todos os canais de atendimento da loja para relatar o atraso. Faça isso de forma documentada, seja por e-mail, mensagens ou protocolo de atendimento. • Solicite uma solução imediata: entrega emergencial, troca por outro produto, ou cancelamento da compra com devolução integral do valor. Segundo passo: Registrar queixa no ProconSe o fornecedor não resolver ou se recusar a cumprir o combinado, registre uma reclamação no Procon. Esse órgão é especializado em mediar conflitos e pode dar orientações adicionais. Terceiro passo: Ação judicial Caso os prejuízos sejam graves, é possível ingressar com uma ação para exigir: • Restituição do dinheiro; • Reparação por danos materiais, como custos adicionais com novos presentes ou substituição do produto; • Indenização por danos morais, se cabível. Dica extra: Acesse o site Consumidor.gov.br, que permite interagir com empresas para resolver problemas antes de ir à Justiça. Muitas vezes, as respostas são rápidas, especialmente em datas de grande apelo comercial como Natal. 4. Cuidados para evitar problemas em compras online Antes da compra: 1. Pesquise a reputação da loja • Consulte o site Reclame Aqui para verificar se há queixas frequentes sobre atrasos ou fraudes. • Priorize empresas consolidadas no mercado e com boas avaliações de consumidores. 2. Confirme as informações do fornecedor • Veja se o site apresenta CNPJ, endereço físico e telefone. Empresas que escondem esses dados podem ser pouco confiáveis. 3. Fique atento aos prazos de entrega • Antes de finalizar a compra, veja a estimativa de entrega. Em datas especiais, opte por prazos mais seguros, evitando entregas em cima do Natal. • Salve todas as informações sobre o prazo prometido. 4. Desconfie de promoções exageradas • Produtos com preços absurdamente baixos podem ser um indício de golpe ou fraude. Durante a compra: 1. Escolha meios de pagamento seguros • Prefira pagar com cartão de crédito ou via plataformas reconhecidas (PayPal, Mercado Pago). Essas opções facilitam o reembolso em caso de problemas. • Evite depósitos ou transferências para contas pessoais. 2. Leia as políticas de troca e devolução • Em compras online, o consumidor tem direito ao arrependimento em até 7 dias úteis após o recebimento do produto (art. 49 do CDC). Garanta que a loja respeite esse direito. Depois da compra: 1. Acompanhe o pedido • Use os códigos de rastreamento fornecidos para verificar o status da entrega. • Se notar atrasos, entre em contato com a loja imediatamente. 2. Guarde os registros da compra • Salve e-mails de confirmação, recibos, prints do site e mensagens trocadas com o fornecedor. Esses documentos serão fundamentais caso você precise reclamar. A advogada frisa que fazer compras online de forma segura exige atenção e planejamento, principalmente em datas importantes como o Natal. “É importante que o consumidor conheça seus direitos e esteja preparado para exigir uma solução rápida e eficiente caso algo dê errado. Como advogada, recomendo agir preventivamente, mas também ser firme na defesa dos seus direitos se houver problemas”, conclui. |
Compra de Natal não chegou no prazo? Veja o que diz a legislação sobre o assunto
