
A declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) ano-calendário 2024 começou no dia 17 de março e o prazo vai até o dia 30 de maio.
A Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações nesse ano, ou seja, cerca de um quinto da população terá que prestar contas ao Fisco.
Em 2025, uma das principais alterações está no aumento dos limites de obrigatoriedade. Em 2024, a pessoa que recebia mais de R$ 30.639,90 em rendimentos tributáveis era obrigada a declarar o Imposto de Renda. Esse valor passou para R$ 33.888,00 agora, em 2025.
Atendimento gratuito
Os campi da UniCesumar de Curitiba (PR), Ponta Grossa (PR) e Londrina (PR) vão oferecer atendimento gratuito à população para a declaração do Imposto de Renda, destinados apenas a Pessoas Físicas e que tenham rendimento anual de até R$ 50.000,00.
O que acontece se eu não declarar o IR?
As sanções para quem não entrega a declaração vão desde multa mínima de R$ 165,74 a 20% do imposto devido até a alteração do CPF para “pendente de regularização” pela Receita Federal, o que impede o contribuinte de realizar transações bancárias.
Confira quem precisa declarar o Imposto de Renda sendo Pessoa Física:
Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00: Se você recebeu salário, aposentadoria, pensão ou férias e o total no ano ultrapassou R$ 33.888,00 precisa declarar.
Quem teve rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil: Isso inclui heranças, doações, indenizações, prêmios de loteria e dividendos de empresas.
Quem tinha bens acima de R$ 800 mil: Se, no dia 31 de dezembro de 2024, você possuía imóveis, carros, investimentos ou outros bens somando mais de R$ 800 mil, a declaração é obrigatória.
Quem teve investimentos no exterior: Se você tem dinheiro aplicado fora do Brasil, saiba que a tributação agora é anual. Os rendimentos de 2024 devem ser informados na declaração de 2025.
Quem atualizou o valor de imóveis: Se você reajustou o valor de um imóvel no final de 2024 e pagou o imposto especial de 4% sobre o ganho de capital, também precisa declarar.
Quem passou a morar no Brasil em 2024: Se você se tornou residente fiscal no Brasil no ano passado, é obrigado a declarar o Imposto de Renda.
Fonte: Receita Federal
Serviço:
Declaração do Imposto de Renda – Campus
Londrina
Local: UniCesumar de Londrina (Av. Santa Mônica, 450).
Datas e horários: Atendimento somente sob agendamento nas sextas-feiras, das 19h às 22h e sábados das 09h às 11h30. Segundas, terças e quintas-feiras, das 20h30 às 21h, sendo somente dois atendimentos por dia.
Agendamentos: (43) 99112-4133 (até o dia 30 de maio).
Ponta Grossa:
Local: UniCesumar de Ponta Grossa (Rua Desembargador Westphalem, 60)
Data: 07/05.
Horário: 19h às 22h.
Atendimentos por ordem de chegada. Serão 30 senhas geradas.
Curitiba
Local: UniCesumar de Curitiba (R. Itajubá, 673)
Datas: 12/04 e 17/05.
Horário: 08h às 13h.
Atendimentos por ordem de chegada.
Confira a lista de documentos necessários para o atendimento:
Cópia da última declaração entregue à RFB e Recibo de entrega;
Cópia do título de eleitor, RG e CPF (no caso, de contribuintes que vão declarar pela primeira vez);
Comprovante de Rendimentos (fornecido pelo empregador);
Documento de identificação dos dependentes, inclusive, CPF (para dependentes de qualquer idade);
Recibos de Planos de Saúde (caso possua);
Recibos e Notas Fiscais de despesas com saúde em 2024 (não cobertas pelo plano) do titular e dependentes;
Comprovantes de gastos com estudo em 2024 (titular e dependentes);
Informe bancário de contas correntes, aplicações, fundos de investimentos e bolsa de valores (fornecido pelas instituições financeiras e corretoras de valores);
Documentos de aquisições de bens (veículos, imóveis, terreno e outros);
Recibo de doações (caso tenha efetuado algum tipo de doação);
Documentos relacionados a dívidas, consórcios, financiamentos (caso possua);
Comprovante de endereço atual;
Informe de Rendimentos Nota Paraná 2024;
Informe de Rendimentos Auxílio Emergencial (se recebido em 2024);
Acesso ao gov.br.