O Dia dos Pais está se aproximando e muitas lojas, para atrair a atenção dos consumidores, estão com as vitrines repletas de sugestões e promoções.
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O apelo para compras é grande e, para evitar problemas, o Procon-PR divulgou uma série de dicas. É preciso ter cuidado com os preços, verificar se a troca é permitida, pedir nota fiscal.
Dia dos pais: veja as dicas do Procon-PR
- O Procon-PR alerta que as informações sobre o preço à vista e a prazo, o número de parcelas e as taxas de juros mensal e anual devem estar afixadas em local de fácil acesso de forma legível e clara.
- Se houver diferença entre o preço na vitrine e o preço afixado no produto, prevalece o menor preço, informa o Procon-PR.
- Além disso, o quem for comprar o presente do Dia dos Pais deve ficar atento, pois o fornecedor pode cobrar preços diferenciados dependendo da forma de pagamento escolhida. Assim, caso o consumidor opte por pagar com cartão de crédito ou débito, poderá deparar-se com algum acréscimo.
- A coordenadora do Procon-PR, Claudia Silvano, orienta que seja verificada se a mercadoria pode ser trocada. “É importante combinar se há essa possibilidade de troca no momento da compra”, diz. A troca de produto somente é obrigatória quando este apresentar algum defeito. Então, no caso de roupas, acessórios, sapatos ou tênis, é importante que o consumidor certifique-se na loja da possibilidade de troca se o presente não agradar ou não servir. Caso tal possibilidade exista, o consumidor deve solicitar ao vendedor que anote as condições na nota fiscal.
- Exigir nota fiscal é fundamental, porque vai possibilitar que o consumidor reclame caso haja algum problema no presente do Dia dos Pais
- Qualquer que seja a opção, de uma pequena lembrança a um presente de maior custo, a sugestão é que é preciso levar em conta o perfil do pai sem esquecer de considerar a disponibilidade financeira, para que a comemoração não se transforme em futuros problemas.
- Escolhido o presente, a dica é pesquisar preços, pois estes variam entre os estabelecimentos. A pesquisa também deve ser feita se a opção do consumidor for comprar pela Internet. Nessas situações, deve-se ficar atento ao endereço eletrônico, que deve começar com https:// e ao cadeado de segurança, que deve aparecer na tela.
- É importante imprimir o comprovante da compra com a descrição do pedido e pedir um e-mail de confirmação, que deve trazer a informação com a data de entrega do produto. Sites que não disponibilizam telefone, endereço e CNPJ devem sempre ser evitados para a compra do presente do Dia dos Pais.
- Como acontece com as demais compras efetuadas fora de estabelecimento comercial (catálogo, telefone, entrega em domicílio, etc), nas compras pela Internet o consumidor tem um prazo de sete dias após o recebimento da mercadoria ou da assinatura do contrato de serviço para desistir da contratação e ter os valores que foram pagos restituídos.
- Qualquer que seja a escolha do presente, ela está amparada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que dá prazo de 30 dias para reclamar de vícios (problemas) aparentes e de fácil constatação para produtos não duráveis (bebidas e produtos de higiene e perfumaria, por exemplo) e de 90 dias para produtos duráveis (vestuário, CDs, eletrônicos, telefones celulares, etc).
- O CDC estabelece que aparelhos eletroeletrônicos precisam vir acompanhados do manual de instruções em português e do termo de garantia preenchido e da nota fiscal. No momento da compra, é aconselhável testar o equipamento
- Produtos nacionais e importados devem apresentar informações corretas, claras e em língua portuguesa sobre características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazo de validade e origem, além dos riscos que possam apresentar à saúde e segurança dos consumidores.
- Alimentos, produtos de higiene, cosméticos e bebidas industrializadas precisam trazer o número de lote e registro no Ministério da Agricultura ou da Saúde.