
Que já se hospedou em hotéis sabe que nem sempre o horário de entrada e o de saída (check-in e checkout) costumam ter exatamente 24 horas. O que diz a lei sobre diárias de hotéis com menos de 24 horas? Advogada explica.
Larissa Nishimura, do Escritório Batistute Advogados, explica os motivos pelos quais uma diária pode ter menos de um dia entre a entrada e a saída de um hotel.
A diária ter menos de 24 horas não significa que os empreendimentos estejam desrespeitando a legislação nem lesando os consumidores. A especialista em direito do consumidor Larissa Nishimura, do Escritório Batistute Advogados, explica os motivos pelos quais uma diária pode ter menos de um dia entre a entrada e a saída de um hotel.
“Existem regras e leis que preveem a diária do hotel e, além disso, as jurisprudências que compreendem o que está incluída nessa diária, por isso, muitas vezes, percebe-se essa discrepância”, afirma Larissa. De acordo com ela, o § 4º do art. 23 da Lei 11.771 de 2008 diz que “entende-se por diária o preço de hospedagem correspondente à utilização da unidade habitacional e dos serviços incluídos, no período de 24 (vinte e quatro) horas, compreendido nos horários fixados para entrada e saída de hóspedes.”
O Decreto 7.381, de 2010, reafirma e ainda prevê que a diária corresponde “à utilização da unidade habitacional e dos serviços incluídos, observados os horários fixados pela entrada e saída do hóspede, obedecendo o período de vinte e quatro horas.” Em 2019, no entanto, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que diárias de hotéis não precisam ter 24 horas. A ação foi movida por uma associação de defesa do consumidor, alegando que uma rede de hotéis violava o Código de Defesa do Consumidor ao prever a entrada às 15h e a saída às 12h.
Esses horários são prática comum entre os hotéis brasileiros. Muitos deles preveem a entrada a partir das 14h e a saída até às 12h, variando de uma hora para mais ou uma hora para menos. O STJ decidiu, a partir de um recurso, que os estabelecimentos do setor podem cobrar a diária nos moldes como oferecem o serviço, por diversas razões. “Entre as razões, está o fato de que os hotéis não proíbem a entrada do hóspede, apenas o acesso à habitação enquanto ela está sendo limpa. Além disso, esse tempo de diferença é o que permite a limpeza do quarto”, afirma Larissa.
A especialista ressalta ainda que, mesmo não tendo acesso à unidade habitacional antes do horário previsto do check-in, os hotéis permitem que os hóspedes guardem suas bagagens e usufruam das áreas comuns, desde bares e restaurantes até a piscina. “O tribunal entende que tudo isso faz parte do uso da diária de um hotel, inclusive porque está previso na Lei 11.771 e no Decreto 7.381 os serviços incluídos”, explica a advogada. É importante que os hotéis esclareçam de maneira transparente os horários de check-in e checkout, mantendo o consumidor sempre informado.