
Com um planejamento associado aos feriados de 2026, as férias podem render mais que sem descontar os 30 dias previstos pela legislação. A dica é válida para os trabalhadores felizardos que trabalham de segunda a sexta-feira.
Renaldo Junior, advogado trabalhista do escritório Almeida Junior Associados, ressalta que usando os feriados certos, dá pra esticar sua pausa, descansar de verdade e voltar mais leve ao trabalho.
Confira as melhores datas de férias em 2026
Top 1 – Novembro: o rei dos feriados
Tire férias de 03 a 19 de novembro
• Finados (02/11) cai na segunda
• Consciência Negra (20/11) na sexta
Resultado: você para em 31/10 e só volta 23/11
Gasta 17 dias, mas descansa 23 dias seguidos!
Top 2 – Abril: descanso no começo do ano
Férias de 06 a 17 de abril
• Sexta-feira Santa (03/04) já abre a folga
• Tiradentes (21/04) tá logo ali
Para dia 03/04, volta só em 20/04
Usa 12 dias, mas folga 17 dias diretos
Top 3 – Maio: pausa estratégica no meio do caminho
De 04 a 15 de maio
• Dia do Trabalhador (01/05) é numa sexta
Desliga no dia 01/05, liga de novo só em 18/05
Mais uma vez: 12 dias de férias = 17 de descanso
O que diz a CLT?
As férias podem ser parceladas em até 3 períodos, mediante acordo entre empregado e empregador. Um dos períodos deve ter no mínimo 14 dias corridos, e os demais, pelo menos 5 dias corridos cada.
No entanto, é fundamental que não haja coação por parte da empresa, e as férias não podem iniciar nos dois dias anteriores a feriados ou ao descanso semanal remunerado.
Regras do fracionamento de férias:
- Número de períodos: Você pode fracionar suas férias em até 3 períodos.
- Duração dos períodos: Um dos períodos deve ter, no mínimo, 14 dias corridos. Os outros períodos não podem ser inferiores a 5 dias corridos.
- Acordo: A divisão das férias em períodos só pode ocorrer se houver concordância mútua entre o empregado e o empregador.
- Proibição de coação: A empresa não pode obrigar o funcionário a fracionar as férias, nem pode determinar o parcelamento de acordo com sua preferência.
- Início das férias: As férias não podem começar nos 2 dias que antecedem feriados ou o dia de descanso semanal remunerado.
Exemplo prático das novas regras
Se você tem direito a 30 dias de férias e concorda com o fracionamento, você poderia, por exemplo, tirar: Um período de 15 dias. Um segundo período de 8 dias. Um terceiro período de 7 dias.
Observação: As regras de fracionamento de férias foram estabelecidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) e estão previstas no artigo 134, parágrafo 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).