Economia Descanso

Férias superpoderosas em 2026? Veja o segredo para mais de 30 dias de descanso

Ana Ehlert
Kids at the beach summer vacation, vivid tone

Férias pode ser fracionadas e se planejadas renderem mais dias de descanso. (Envato)

Com um planejamento associado aos feriados de 2026, as férias podem render mais que sem descontar os 30 dias previstos pela legislação. A dica é válida para os trabalhadores felizardos que trabalham de segunda a sexta-feira.

Renaldo Junior, advogado trabalhista do escritório Almeida Junior Associados, ressalta que usando os feriados certos, dá pra esticar sua pausa, descansar de verdade e voltar mais leve ao trabalho.

Confira as melhores datas de férias em 2026

Top 1 – Novembro: o rei dos feriados
Tire férias de 03 a 19 de novembro
• Finados (02/11) cai na segunda
• Consciência Negra (20/11) na sexta
Resultado: você para em 31/10 e só volta 23/11
Gasta 17 dias, mas descansa 23 dias seguidos!

 Top 2 – Abril: descanso no começo do ano
Férias de 06 a 17 de abril
• Sexta-feira Santa (03/04) já abre a folga
• Tiradentes (21/04) tá logo ali
Para dia 03/04, volta só em 20/04
Usa 12 dias, mas folga 17 dias diretos

Top 3 – Maio: pausa estratégica no meio do caminho
De 04 a 15 de maio
• Dia do Trabalhador (01/05) é numa sexta
Desliga no dia 01/05, liga de novo só em 18/05
Mais uma vez: 12 dias de férias = 17 de descanso

O que diz a CLT?

As férias podem ser parceladas em até 3 períodos, mediante acordo entre empregado e empregador. Um dos períodos deve ter no mínimo 14 dias corridos, e os demais, pelo menos 5 dias corridos cada. 

No entanto, é fundamental que não haja coação por parte da empresa, e as férias não podem iniciar nos dois dias anteriores a feriados ou ao descanso semanal remunerado. 

Regras do fracionamento de férias:

Exemplo prático das novas regras

Se você tem direito a 30 dias de férias e concorda com o fracionamento, você poderia, por exemplo, tirar: Um período de 15 dias. Um segundo período de 8 dias. Um terceiro período de 7 dias. 

Observação: As regras de fracionamento de férias foram estabelecidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) e estão previstas no artigo 134, parágrafo 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).