
Uma fiscalização da Secretaria Municipal de Urbanismo (SMU) de Curitiba, nesta semana, notificou oito ambulantes autorizados e seis clandestinos que vendiam produtos na Rua Izaac Ferreira da Cruz, no Sítio Cercado. No entanto, a ação ainda não fez a autuação dos comerciantes, dando prazo para que se adequem.
A ação teve o apoio da Administração Regional do Bairro Novo e da Guarda Municipal e decorre de orientação do prefeito Eduardo Pimentel e do secretário do Governo Municipal, Marcelo Fachinello, para organizar o segmento. Na ocasião também foram apreendidos cigarros ilegais.
O objetivo do trabalho foi dar aos ambulantes todas as informações sobre as condutas que precisam ser regularizadas para continuarem na atividade. Isso significa ter autorização da SMU e carrinhos padronizados pela Prefeitura. Também há regras sobre a exposição dos produtos, que precisam ficar no limite desses espaços, cobertos com lona verde.
“Só depois de eles estarem cientes dessas exigências é que, em caso de descumprimento, faremos autuações”, explicou o coordenador de Fiscalização da Secretaria Municipal de Urbanismo, Ulisses Xavier. Ele acompanhou a ação, que envolveu 20 fiscais distribuídos em quatro grupos. Sem comprometer a circulação de pedestres e o acesso aos estabelecimentos comerciais e de serviços localizados nessa via, podem atuar 30 dos 700 ambulantes autorizados na cidade.
Onde buscar a regularização
Ao serem abordados pelos fiscais da Prefeitura, os ambulantes foram orientados a acessar o link https://www.curitiba.pr.gov.br/servicos/licenca-comercio-ambulante/194. Outra possibilidade é agendar horário no Núcleo do Urbanismo da Matriz Rui Barbosa pelos canais agendaonline.curitiba.pr.gov.br ou pelo telefone 33135830.
Com a autorização e de acordo com a legislação (Lei 6407/1983 e os Decretos Municipais 990/2004 e 400/2018), eles podem vender os seguintes itens:
Alimentos: frutas e verduras, mel inspecionado, doces secos industrializados, pipoca, cachorro quente, sorvete pasteurizado, caldo de cana, pinhão, batata frita empacotada e com procedência identificada, algodão doce sem corante, biju, milho verde, rapadura, maçã do amor, amendoim e suas variações, coco e suas variações, churros e crepes.
Roupas e outros itens: artigos de couro natural ou sintético (carteiras, cintos, mochilas e bolsas); bijuterias (correntes, colares, pulseiras, brincos e anéis), armarinhos (pentes, espelhos, agulhas, fios, lãs, lenços, fitas, fitilhos e cortador de unha), confecções (meias, roupas íntimas, chinelos, camisetas e babeiros) e brinquedos (pequenos e feitos no Brasil).