Funcionários podem trabalhar no Carnaval? Veja o que diz o especialista

Redação Bem Paraná com assessoria
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Carnaval é feriado? A resposta é: não necessariamente. Diferente de datas como Natal e 1º de maio, o Carnaval não é um feriado nacional. O que acontece é que alguns estados e municípios podem decretar feriado local ou ponto facultativo.

“Na maioria das cidades, a segunda e a terça-feira de Carnaval são pontos facultativos, ou seja, vale a decisão de cada empresa. Já na Quarta-feira de Cinzas, muitas convenções coletivas prevêem meio expediente, mas isso depende do acordo de cada categoria”, explica Giovanni Cesar,  professor de Direito do Trabalho.

Trabalho no Carnaval, tenho direito a folga ou pagamento extra?

Se o Carnaval for considerado feriado municipal ou estadual, o trabalhador tem os mesmos direitos de qualquer outro feriado:

“Se a cidade onde você trabalha decretar feriado e o empregador exigir expediente, o trabalhador tem direito ao pagamento extra ou a uma folga em outro dia, conforme a legislação trabalhista”, reforça.

Por outro lado, se a empresa decidir manter o expediente e o Carnaval não for feriado oficial, o trabalhador que faltar pode ter o dia descontado.

E a Quarta-feira de Cinzas?

Muitas empresas optam por liberar o retorno às atividades a partir do meio-dia, mas isso não é uma regra geral. “A Quarta-feira de Cinzas não é feriado, então a jornada normal deve ser mantida, salvo se houver acordos internos”, esclarece Giovanni.

O que fazer se a empresa não respeitar os direitos do trabalhador?

Se o empregador exigir trabalho no feriado sem pagamento extra ou folga compensatória, o professor orienta: