Governo reajusta IOF; medidas podem gerar R$ 20,5 bi em 2025 e R$ 41 bi em 2026

Estadão Conteúdo
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Anúncio das medidas. Foto: Valter Campanato / Agência Brasil

O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, detalhou nesta quinta-feira, 22, as mudanças propostas pelo governo na tributação do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), que terá alíquota aumentada em vários casos. As medidas, em conjunto, podem gerar uma arrecadação de R$ 20,5 bilhões em 2025 e de R$ 41 bilhões em 2026. O pacote trata de IOF Seguro, IOF crédito empresas e IOF câmbio.

As medidas terão vigência imediata, a partir de amanhã, 23, com exceção de operação de financiamento e antecipação de pagamentos a fornecedores (“forfait” ou “risco sacado”, que terão vigência a partir do dia 1º de junho deste ano). Barreirinhas reiterou que exportações de bens e serviços continuam sem incidência de IOF, assim como o ingresso ou retorno de recursos de investidores estrangeiros.

Segundo Barreirinhas, as medidas garantem harmonização da política fiscal com a política monetária, colaborando com os esforços do Banco Central na convergência da inflação às metas estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

O secretário explicou que o IOF Seguro busca fechar brecha de evasão fiscal por meio do uso de planos de previdência (seguro de vida com cláusula de sobrevivência, como o VGBL), como se fossem fundos de investimento para alta renda. Já o IOF Crédito empresas, segundo ele, busca uniformizar as alíquotas, afastando assimetrias, enquanto o IOF câmbio contribui ainda para redução da volatilidade cambial.

O relatório bimestral de avaliação de receitas e despesas surpreendeu ao trazer um total de R$ 31,3 bilhões de contenção fiscal, muito acima da esperada.

Veja abaixo todas as medidas:

IOF SEGUROS

– Operação: Plano de seguro de vida com cobertura por sobrevivência.

IOF CRÉDITO EMPRESAS

– Operação de financiamento e antecipação de pagamentos a fornecedores (“forfait” ou “risco sacado”)

– Operação: Cooperativa tomadora de crédito

Alíquotas para empresas

– Crédito para Pessoas Jurídicas (empresas em geral)

– Empresas do Simples Nacional (operações até R$ 30 mil)

Segundo Barreirinhas, todas as isenções ou alíquotas zeradas para IOF crédito a empresas continuam vigentes. Ele disse ainda que não há interferência no IOF sobre exportações ou operações interbancárias.

IOF CÂMBIO

– Cartões de crédito e débito internacionais

– Cartão pré-pago internacional, cheques de viagem e gastos pessoais no exterior

– Empréstimo externo de curto prazo

– Transferências relativas a aplicações de fundos no exterior

– Operações não especificadas