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Imposto de Renda 2022: A duas semanas do prazo final, o que acontece se o contribuinte não declarar?

Da Redação Bem Paraná com assessoria

Marcelo Camargo/Agência Brasil

Faltando apenas duas semanas para o prazo final do Imposto de Renda, cerca de 12 milhões de declarações ainda não foram enviadas para a Receita Federal. Ao todo, o Leão espera receber, em 2022, o montante de 34,1 milhões de declarações e, quem não cumprir com as suas obrigações ou tiver pendências de anos anteriores poderá receber uma multa – ou, em casos mais extremos, ter o CPF cancelado pela Receita Federal.

Eduardo Canova,CEO da Leoa, plataforma de declaração e antecipação da restituição do Imposto de Renda, explica que a multa aplicada é de R$ 164,75 caso não haja imposto devido. Se houver, a cobrança passa a ser de 1% ao mês de atraso, podendo chegar até 20% do imposto devido mais juros. “Caso o contribuinte decida, além de não prestar contas ao leão, não pagar a multa, essa cobrança será deduzida do valor a ser restituído em declaração futura, se houver direito a restituição, com acréscimos legais”, afirma Canova.

O período de atraso começa a contar a partir do primeiro dia após o fim do prazo de entrega da declaração do IR, que, neste ano, será no dia 1 de abril. A Receita Federal costuma enviar notificações para cobrar os contribuintes das correções necessárias e do pagamento de multa pela ausência do envio. Em geral, o cidadão tem 60 dias para acertar as contas com o leão.

Agora que você já sabe o que acontece se não entregar seu Imposto de Renda, confira algumas dicas, separadas por Canova, de como realizar sua declaração:

Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2022

Todos aqueles que em 2021:

Obtiveram rendimentos somados acima de R$28.559,70. (salário, horas extras, quantias recebidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), benefícios, pensões, entre outros;

Receberam rendimentos não tributáveis (Indenizações trabalhistas, herança, doações, indenizações de seguros, entre outros) ou tributáveis (recebidos em concursos, loterias, 13º salário, títulos de capitalização, etc) na fonte, superiores a R$ 40 mil;
Receberam receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
Proprietários de bens superiores a R$300 mil – como imóveis, veículos, obras de arte, jóias, etc. O valor a ser considerado é o de aquisição, e não o atual;
Tiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos ou aplicaram em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhadas em 2021;
Venderam imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia — dentro do prazo de 180 dias da venda — e optou pela isenção do Imposto de Renda;
Passaram a residir no país em qualquer mês do ano.

Quais os principais documentos necessários

Informações pessoais

– Nome, CPF e data de nascimento;

– Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e suas datas de nascimento;

– Endereço atualizado;

– Comprovante da atividade profissional – para profissionais de classe, número do registro – como, CRM para médicos e OAB para advogados;

– Cópia da última declaração do IR entregue;

– Conta bancária para restituição ou débitos.

Informe de rendimentos

– Rendimentos de instituições financeiras, como bancos e corretora de investimentos;

– Rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria ou pensão;

– Rendimentos de aluguéis;

– Rendimentos como pensão alimentícia, doações, heranças, etc;

– Resumo mensal do livro-caixa com memória de cálculo do Carnê-leão, se aplicável.

Informe de pagamentos efetivados

– Recibos com assinatura e CPF do profissional prestador do serviço ou notas fiscais de despesas médicas, despesas odontológicas, seguro saúde, despesas com educação e doações realizadas.

Informe de ônus ou dívidas
Informe de direitos e bens

Como realizar a declaração do Imposto de Renda

Reunir todos os documentos citados acima;
Baixar o programa da Receita Federal do respectivo ano que vai declarar;
Preencher as fichas do programa conforme seus documentos e rendimentos e ao final, escolher o modo simplificado ou completo: a diferença é que o modelo simplificado vai ter um abatimento único de 20% dos rendimentos tributáveis, enquanto no modelo completo as deduções são feitas uma a uma;
Ver se tem imposto a pagar: ao concluir a declaração, o programa da Receita Federal mostra se você precisará pagar imposto. Caso precise, será emitido um DARF e o pagamento pode ser feito em até 8 vezes, com juros;
Uma outra opção também é utilizar a plataforma da Leoa, que de forma mais intuitiva ajuda o contribuinte a realizar corretamente sua declaração passo a passo, com mais rapidez e sem muita burocracia.