Justiça inicia pagamento de rescisão de indústria de Curitiba fechada há quase 30 anos

Redação Bem Paraná com assessoria
Hands of young Asian woman using sewing machine in workshop.

Hands of young Asian woman using sewing machine in workshop. (iStock/Justiça do Trabalho do Paraná)

A Justiça do Trabalho do Paraná comunicou início do pagamento de R$ 9 milhões a 63 trabalhadores e trabalhadoras de uma indústria de máquinas de costura, instalada na Cidade Industrial de Curitiba (CIC). Os valores são referentes a 48 ações iniciadas em 1996 e 1997. A efetivação dos direitos trabalhistas foi possível com o leilão do imóvel onde estava instalada a antiga fábrica.

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O terreno foi vendido por cerca de R$ 9,4 milhões em janeiro de 2024 em 12 parcelas, quitadas todas neste início de 2025. As Varas do Trabalho (VT) de Curitiba, que possuem algum dos 48 processos, estão realizando a atualização financeira de cada ação para, em seguida, os valores começarem a serem pagos aos trabalhadores.

No fim da década de 90, a indústria fechou e não quitou as verbas trabalhistas, o que gerou as ações. A cobrança das ações esbarrava na dificuldade de realizar o leilão vinculado a uma só ação devido ao grande valor estimado para o terreno: R$ 75,5 milhões. Outro fator de dificuldade foi uma série de recursos apresentados pela defesa das empresas.

O terreno da antiga fábrica estava ainda em nome de uma empresa diferente daquela que era cobrada nos processos trabalhistas. E foi necessário, ao longo do tempo, o reconhecimento do novo CNPJ como ‘sucessão de empregadores’, conforme artigo 448 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT): “a mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.”

Para conseguir dar efetividade ao Direito e executar os devedores,a Divisão de Apoio à Execução, vinculada à Coordenadoria de Conciliação e de Apoio Permanente à Execução de Curitiba (Cocape) – órgão interno do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) -, instaurou um Regime Especial de Execução Forçada (REEF), que é a unificação dos procedimentos de cobrança sobre bens de um devedor em favor da coletividade dos credores.

Dessa forma, a Justiça do Trabalho conseguiu fracionar o imóvel e fazer o leilão somente de uma área suficiente para quitar as dívidas. Além de simplificar os atos expropriatórios – como penhoras, leilões e praças públicas -, o REEF permite um maior controle e celeridade para o cumprimento das execuções, garantindo a efetividade das decisões judiciais.

A Cocape é dirigida pela juíza Graziella Carola Orgis (10ª VT de Curitiba) e tem como supervisoras as juízas Ana Maria São João Moura (6ª VT de Curitiba), , Edinéia Carla Poganski (3ª VT de Curitiba) e Angélica Cândido Nogara Slomp (Juíza Auxiliar da Presidência do TRT-PR).