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Em reunião do Conselho Diretor, realizada na última terça-feira (28), a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (Agepar) cumpriu decisão liminar do juiz Guilherme de Paula Rezende, da 4ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba que concedeu reajustes de tarifa do transporte intermunicipal. Os índices determinados pela decisão judicial são de 22,38% para o sistema rodoviário e 28,04% para o sistema metropolitano do interior, e haviam sido aprovados pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR). A decisão da 4ª Vara atendeu um pedido da Federação das Empresas de Transporte de Passageiros dos Estados do Paraná e Santa Catarina (Fespasc).

Apesar da publicação dos novos índices, a área técnica da Agepar reputa inadequada a metodologia de cálculo empregada para se chegar aos novos valores e apresentará recurso da decisão.  Um cálculo da Agepar sugeriu índices de 7,87% e 8,68%, respectivamente.