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Foto: Joedson Alves / Agência Brasil

A Receita Federal informa que até às 15 horas, desta sexta-feira (24), já foram entregues 31.029.625 Declarações do Imposto de Renda 2024. A meta prevista é de 43 milhões de declarações até o final do prazo. No Paraná, foram entregues 2.056.754 declarações, o que equivale a 73% das declarações esperadas.


Uma dica para reduzir o risco de erros é utilizar a declaração pré-preenchida. Cerca de 40% dos cidadãos paranaenses optaram por utilizar a declaração, mesma média verificada nacionalmente. É importante lembrar que mesmo com a declaração pré-preenchida todas as informações devem ser checadas e validadas pelo contribuinte antes do envio da declaração à Receita Federal.

Prazo


O prazo de envio da declaração de Imposto de Renda 2024 termina em 31 de maio, será cobrado multa de quem estiver obrigado a entregar a declaração e não o fizer até o fim do prazo.
O valor da multa cobrada é de 1% ao mês, sobre o valor do Imposto de Renda devido, limitado a 20% do valor do Imposto de Renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.



Destinação

O prazo do dia 31 de maio também é o último dia para quem deseja realizar a destinação de parte de seu imposto para ajudar os Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente e também o Fundo dos Direitos da Pessoa Idosa. A cada ano, mais pessoas estão exercendo o direito de realizar a destinação, que permite ao contribuinte decidir para onde vai parte do imposto de renda que ele recolheu ao longo do ano passado. Ao contrário do que muitos pensam, a destinação não tem custo algum ao declarante do imposto de renda, sendo apenas uma maneira do contribuinte exercer sua cidadania e escolher em que local do País o dinheiro de seus tributos será aplicado.

O Paraná é o terceiro estado que mais realiza destinações, com cerca de R$ 34 milhões destinados no ano passado pelos seus contribuintes. A cidade de Curitiba é a que mais recebe destinações no Brasil, com seus fundos municipais voltados para infância e idosos recebendo R$ 11,8 milhões em 2023. Porém, o potencial de destinações do Estado chega a R$ 610 milhões, e apenas 2,5% dos paranaenses que podem exercer esse direito o fazem.

Saiba mais sobre a destinação

Até 6% do imposto devido podem ser destinados para fundos que protegem crianças, adolescentes e idosos, sem que contribuinte pague mais por isso. O cidadão que deseja ter um impacto mais direto na comunidade em que vive pode destinar parte do seu Imposto de Renda devido para os Fundos da Criança e Adolescente e Fundos do Idoso municipais. A destinação do recurso para estes fundos, que são fiscalizados pelo Ministério Público, é feita diretamente na Declaração de Ajuste Anual (DAA) do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). A opção é válida para aqueles contribuintes que realizam a declaração no modelo completo, com deduções relativas a gastos com saúde, educação e dependentes.

Quem optar pela destinação local do recurso não pagará um valor maior de imposto nem terá o valor de sua restituição diminuído. Apenas permitirá que parte do imposto devido seja destinado diretamente para um fundo social de sua localidade. O cidadão também poderá optar por destinar a verba para os