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Conta de luz. Foto: Fernando Frazão / Agência Brasil

Famílias de baixa renda que consomem até 80 kWh por mês passam a ter isenção total da conta de luz a partir deste sábado (5), com a entrada em vigor da nova Tarifa Social de Energia Elétrica. O benefício vale para quem está inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

De acordo com o governo federal, cerca de 4,5 milhões de famílias em todo o país serão beneficiadas com a gratuidade total. Outras 17,1 milhões de famílias que também fazem parte da Tarifa Social não pagarão pelos primeiros 80 kWh consumidos no mês.

Quem tem direito à conta de luz gratuita

O benefício vale para consumidores já cadastrados na Tarifa Social de Energia Elétrica e que se enquadram nos seguintes critérios: estarem no CadÚnico; terem consumo mensal de até 80 kWh; possuírem instalação trifásica (tipo de ligação elétrica comum em casas e pequenos comércios).

Essas famílias terão a conta de luz zerada, com exceção de alguns encargos, como iluminação pública e ICMS, que podem ser cobrados conforme as leis de cada estado ou município.

Quem consome mais que 80 kWh ainda pode ter desconto

Se a família tiver o consumo entre 80 kWh e 100 kWh por mês, ela ainda terá desconto, mas pagará a diferença. Isso acontece porque, para instalações trifásicas, a distribuidora mantém o chamado custo de disponibilidade da rede em 100 kWh, que é o valor mínimo para manter o fornecimento de energia.

Esse custo garante a manutenção da estrutura da rede elétrica, mesmo quando o consumo é baixo.

O que é o custo de disponibilidade

O custo de disponibilidade é uma cobrança mínima feita pelas distribuidoras de energia, usada para cobrir os gastos com a infraestrutura que leva a eletricidade até as residências. Mesmo que o consumo seja baixo, a estrutura continua operando, por isso essa cobrança permanece.

Mas quem consome até 80 kWh por mês agora não paga mais pela energia, apenas por esses custos extras (se houver).

Quem tem direito à Tarifa Social

Para ser beneficiário da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é preciso se enquadrar em um dos requisitos abaixo:

  • Família inscrita no Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional;
  • Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) e estão no Cadastro Único;
  • Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários-mínimos, que tenha pessoa com doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
  • Também têm direito ao benefício as famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico, cujo consumo mensal seja de até 80 kWh/mês.

Não é necessário solicitar o benefício

A Tarifa Social é concedida automaticamente às famílias que têm direito. Para receber, basta que a pessoa responsável pelo contrato de fornecimento de energia elétrica (aquela cujo nome está na fatura) esteja entre os beneficiados pelos programas de governo descritos acima. Portanto, não é mais necessário solicitar à distribuidora.

A nova tarifa social faz parte da Medida Provisória (MP) 1300/2025, publicada em maio. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal têm até 120 dias para aprovar a medida ou ela perderá a validade.