
Quando uma pessoa falece, além da dor e do luto, os familiares precisam lidar com obrigações legais entre elas, a declaração do Imposto de Renda da pessoa falecida, chamada de declaração de espólio. Esse processo é necessário para regularizar a situação fiscal do falecido e organizar a partilha de bens entre os herdeiros.
A declaração de espólio deve ser feita por um inventariante ou representante legal e segue regras específicas da Receita Federal. Embora muitas vezes desconhecida, ela é obrigatória em casos onde o falecido deixou bens, rendimentos ou mesmo dívidas.
Ao todo, há três tipos de declaração de espólio.
- Declaração inicial: apresentada no ano-calendário do falecimento
- Declarações intermediárias: para os anos seguintes, até a data da partilha dos bens
- Declaração final: correspondente ao ano da decisão judicial da partilha
Como a declaração de 2025 se refere ao ano-calendário de 2024, é possível que ainda seja necessária a declaração de ajuste anual da pessoa que faleceu no ano passado. É a chamada declaração inicial de espólio.
Segundo o professor da UFC, Eduardo Linhares, “a declaração do ano anterior ainda deve ser feita como se a pessoa estivesse viva”.
“Nesse caso, a responsabilidade pela declaração e pelo imposto devido é do espólio, representado pelo seu inventariante”.
Para entregar a declaração, o inventariante deve usar o programa da Receita Federal para o ano correspondente da data da declaração. Deve ser informado o código 81, espólio, como natureza de ocupação.
A entrega pode ser feita pela internet, respeitando as regras e prazos das demais declarações.
A partir desta primeira declaração até o momento da partilha dos bens, devem ser realizadas anualmente as declarações intermediárias.
Quando a partilha de bens finalmente é feita para herdeiros, é realizada a declaração final de espólio, quando são os informados os bens e quem irá recebê-los. Não há cobrança de imposto de renda.
O inventariante é o responsável para realizar a declaração de espólio de alguém falecido. Caso não haja inventário aberto, a responsabilidade passa para o cônjuge ou um dos herdeiros.