A Medida Provisória (MP) 1.303/2025, que busca receitas alternativas ao aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), não deve ser aprovada pelo Congresso. A avaliação é de Marcelo Magalhães Peixoto, presidente da Associação Paulista de Estudos Tributários (Apet).
“Não é uma torcida. Mas, com base no que eu vi, talvez não passe nada disso”, afirmou Peixoto, referindo-se ao formato atual do texto. A declaração foi dada durante reunião extraordinária da associação para discutir as primeiras impressões do grupo sobre as alterações propostas na MP. O documento contém mais de 30 páginas, destacou o tributarista.
“Parece que o governo pede muito mais do que vai conseguir para ter alguma coisa. Fica clara essa tática”, disse o especialista. “O primeiro decreto que veio, (do aumento) do IOF, foi altamente inoportuno. E agora essa MP de 30 páginas, é muita audácia. Dificilmente isso tudo vai passar”, avaliou, ponderando que a entidade ainda não teve tempo de analisar a fundo todas as propostas contidas na medida.
A MP padroniza a tributação sobre aplicações bancárias. Confirma alíquotas de 17,5% para aplicações financeiras. Investimentos até então isentos, como letras de crédito imobiliárias e de agro, CRIs e CRAs, terão alíquota de 5%. Além disso, traz a alíquota de 18% sobre o Gross Gaming Revenue (GGR), que é a receita bruta de empresas de bets. A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) agora terá duas alíquotas, de 15% e 20%.
Carla Tredici Christiano, advogada sênior da área tributária do Vella Pugliese Buosi e Guidoni Advogados, afirmou que a MP contém alguns pontos positivos, como a possibilidade de compensação de ganhos e perdas em todas as operações do mercado financeiro e não só em renda variável. Mas a medida eleva a cobrança para aplicações com prazos superiores a dois anos, enquanto as de um ano teriam tributação menor. “Isso pode levar a um desincentivo a investimentos de longo prazo”, observou.
Também presente no debate, Elisabeth Lewandowski Libertuci, da Sociedade de Advogados Lewandowski Libertuci, classificou a proposta do governo federal como “infeliz”. “A redação é confusa em alguns pontos. Não estou à vontade com essa proposta”, apontou a tributarista, para quem o governo estaria criando um quarto regime de tributação para a pessoa física com a MP. “Estão criando quatro formas de tributação vinculadas a aplicações financeiras.”
Os especialistas também rechaçaram a afirmação do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, de que as medidas não representam aumento da carga tributária. “É inacreditável que o Haddad diz que não estão aumentando imposto. O discurso do governo é acabar com gastos tributários. Isso é verdade, mas a isenção da LCI e da LCA tem uma função”, criticou Edison Carlos Fernandes, sócio fundador do escritório FF Law.
Segundo Érico Pilatti, sócio do CEPEDA Advogados, as regras mais complexas podem, ainda, afastar o investidor de varejo do mercado de capitais. “É um novo regime (que está sendo proposto), principalmente para a pessoa física. Isso é ruim para o funcionamento do mercado, e pode trazer algum soluço para o mercado”.