
Foi publicado o Decreto Nº 12.381/2025, instituindo o Programa de Regularização de Dívidas e Facilitação de Acesso ao Crédito Rural da Agricultura Familiar, também conhecido como Desenrola Rural. O programa, que foi uma pauta apresentada pela CONTAG (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura) durante o 24º Grito da Terra Brasil em 2024, tem como objetivo facilitar a liquidação ou renegociação das dívidas dos agricultores e agricultoras familiares, além de promover o acesso a novos financiamentos para o setor. O programa também beneficia as cooperativas da agricultura familiar.
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A secretária de Política Agrícola da CONTAG, Vânia Marques Pinto, afirmou que o Desenrola Rural é uma resposta ao pedido dos agricultores e agricultoras familiares organizados pela CONTAG, Federações e Sindicatos filiados. “O Desenrola Rural vem atender à demanda de muitos agricultores e agricultoras familiares da nossa base. No entanto, ainda precisamos realizar um diagnóstico das dívidas que remontam a 2022”, explicou a dirigente.
Ela também destacou que a expectativa é atender mais de 940 mil famílias, o que representa um número significativo de agricultores e agricultoras familiares que, a partir do programa, poderão sair da inadimplência e ter acesso ao crédito rural. “Estamos comemorando o lançamento do programa, mas sabemos que temos desafios pela frente. Vamos trabalhar para garantir que o maior número possível de agricultores e agricultoras familiares tenha acesso às informações necessárias para aproveitar essa política”, completou Vânia.
Dívidas passíveis de liquidação ou renegociação:Dívidas passíveis de liquidação ou renegociação:
- Inscrições na Dívida Ativa da União (DAU)
- Fundos Constitucionais (FNE, FNO e FCO) lançados a prejuízo
- Créditos de risco bancário lançados a prejuízo
- Crédito instalação para beneficiários do PNCF, PNRA, indígenas e quilombolas
O programa abrange créditos contratados entre 2012 e 2022, que estão inadimplentes.
Liquidação das dívidas: O saldo devedor de todas as operações será somado, e o rebate será aplicado com base no volume da dívida.
Renegociação das dívidas: O prazo de renegociação pode variar de 2 a 10 anos, dependendo do volume da dívida. Dívidas até R$ 10 mil poderão ser renegociadas em até 2 anos, enquanto dívidas superiores a R$ 50 mil poderão ser renegociadas em até 10 anos.
Rebates específicos:
- Habitação no PNRA: 96% de rebate
- Apoio inicial: 90% de rebate
- Fomento mulher, semiárido e floresta: 80% de rebate
Meios de negociação:
Risco Bancário: Demais instituições financeiras credoras
Dívidas em DAU: Portal Regularize da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional
Fundos constitucionais: Banco do Brasil, BASA e BNB
Crédito Instalação: INCRA
A medida passa a valer a partir de 22 de fevereiro de 2025