
O Corpus Christi é uma das datas religiosas mais tradicionais do calendário brasileiro, normalmente levando milhares de pessoas para celebrações. No entanto, não é um feriado nacional, o que significa que a folga para quem trabalha só é garantida onde há lei municipal ou estadual que instituiu oficialmente o dia como feriado.
Em outras localidades, a data é considerada ponto facultativo, e cabe à empresa decidir se haverá ou não expediente.
Ao menos 18 capitais brasileiras decretaram feriado no dia 19. Entre elas estão São Paulo, Salvador, Fortaleza, Belo Horizonte e Curitiba. Nas demais capitais, o funcionamento dos serviços públicos e privados dependerá de decretos locais.
Quem trabalha no feriado tem direito a quê?
De acordo com o professor de Direito do Trabalho Giovanni Cesar, se o Corpus Christi for feriado oficial na cidade onde a pessoa trabalha, ela só pode ser convocada a cumprir expediente se houver compensação de pagamento em dobro pelo dia trabalhado ou folga compensatória, conforme acordado entre empresa e trabalhador.
Se a cidade considerar o dia como ponto facultativo, a empresa pode exigir expediente normalmente, e o funcionário não terá direito à compensação, salvo se houver convenção coletiva com regras específicas.
“Se o trabalhador faltar sem liberação expressa da empresa, a ausência pode ser considerada injustificada e gerar desconto salarial”, alerta Giovanni. O professor reforça ainda a importância de verificar o que diz a convenção coletiva da categoria ou o RH da empresa, já que algumas profissões têm regras específicas para o feriado.
Quem pode ser convocado?
Serviços essenciais, como saúde, segurança, transporte, hotelaria e alimentação, geralmente mantêm expediente nos feriados. Nesses casos, as regras são definidas em acordos coletivos.
E se a empresa não cumprir a lei?
Caso o trabalhador seja convocado a trabalhar no feriado Corpus Christi sem compensação prevista, o professor orienta:
Guardar provas da escala de trabalho e do pagamento (ou da ausência dele);
Procurar o sindicato da categoria;
Registrar denúncia no Ministério do Trabalho;
Buscar a Justiça do Trabalho, se necessário.