
O Governo do Paraná vai destinar mais de R$ 150 milhões para construções de Casas da Mulher Paranaense e complexos para a população idosa. Os municípios que têm interesse em obras para estes seguimentos devem se candidatar à habilitação para o recebimento dos recursos até 30 de junho de 2025. Mais informações estão disponíveis, para os municípios, através do portal http://www.semipi.pr.gov.br/obras.
Os projetos voltados às políticas da pessoa idosa englobam Complexos Sociais “Cidade da Pessoa Idosa” ou outros espaços, como Centros de Convivência, Centros Dia, Unidades de Acolhimento e Clubes do Vovô, que estejam alinhados com o Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa.
As prefeituras precisam apresentar o projeto arquitetônico e a proposta de investimento, incluindo a demonstração de demanda no município, e como custearão a manutenção do espaço nos próximos quatro anos. A exceção é a Casa da Mulher Paranaense, cujo projeto é padrão e oferecido pela Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa (Semipi).
Casa da Mulher
As obras voltadas à política para mulheres incluem a Casa da Mulher Paranaense, disponível para municípios acima de 10 mil habitantes com Organismo de Políticas para Mulheres (OPM); Espaços de Acolhimento para mulheres em situação de violência, para propostas de atendimento regional; e Centros de Referência de Atendimento à Mulher em Situação de Violência (CRAM) ou equivalente, disponível para municípios acima de 20 mil habitantes.
“Para cada tipo de obra, seja construção, reforma ou ampliação, há um valor máximo possível de ser financiado pelo Estado. Caso o valor da obra ultrapasse esse limite, poderá ser considerada a contrapartida municipal”, explica a secretária da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa, Leandre Dal Ponte.
Documentos necessários
A relação completa da documentação necessária deve ser acessada via Resolução. Para cada tipo de obra, há documentações específicas. Nos casos de investimentos em Casas da Mulher Paranaense e Espaços de Acolhimento, por exemplo, o município deverá comprovar a existência regular de Organismo de Políticas para Mulheres.
Os documentos relacionados nos artigos 12 a 14 desta Resolução deverão ser inseridos em protocolo a ser aberto pelo município no sistema E-Protocolo. O município deverá protocolar conforme orientações do art. 16 da Resolução. Dúvidas a respeito do conteúdo e procedimentos da Resolução podem ser encaminhadas para o email [email protected].