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Foto: Roberto Dziura Jr/AEN

O Paraná se destaca como o estado com a menor carga tributária para pequenas empresas do Brasil, oferecendo condições vantajosas para quem está inscrito no Simples Nacional. A alíquota efetiva média do ICMS no estado é de 2,39%, abaixo da média nacional de 2,81%, o que representa um incentivo importante para a abertura de novos negócios, gerando mais empregos e movimentando a economia local.

Além das reduções proporcionadas pelo próprio Simples Nacional, o Paraná oferece benefícios adicionais para micro e pequenas empresas. Um exemplo é a isenção integral do ICMS para empresas com faturamento de até R$ 360 mil por ano, o que abrange mais de 190 mil negócios. Para empresas que faturam acima dessa faixa, o ICMS é cobrado apenas sobre o valor excedente, uma prática única no Brasil, segundo o secretário da Fazenda, Norberto Ortigara.

Esses incentivos fazem com que a redução do ICMS para empresas no Paraná seja de aproximadamente 22%, o que é mais do que o dobro da redução aplicada no Rio de Janeiro (9,9%), o segundo estado com maior desconto. Em comparação com São Paulo e Santa Catarina, que não oferecem benefícios adicionais, o Paraná se destaca ainda mais.

Esses estímulos fiscais resultaram em um aumento significativo na abertura de empresas no estado. Em janeiro de 2025, o Paraná registrou a abertura de 19.225 empresas, um crescimento de 66% em relação ao mesmo período de 2024. O estado também se posiciona como o segundo mais rápido do Brasil para a abertura de empresas, com um tempo médio de 8 horas e 55 minutos.

No entanto, esses benefícios fiscais estão com os dias contados. A Reforma Tributária aprovada no Congresso Nacional prevê o fim dos benefícios fiscais estaduais até 2033, com as empresas paranaenses passando a recolher impostos nas mesmas condições dos outros estados a partir de 2029. A medida visa acabar com a guerra fiscal entre os estados, onde políticas tributárias são adotadas para atrair empresas e investimentos.