Economia Imposto

Prefeitura de Curitiba simplifica ISS para a construção civil

A medida também facilita a fiscalização por parte do Município

Redação Bem Paraná

O prefeito Beto Richa assinou na noite desta terça-feira (4) decreto
que regulamenta a Lei Complementar nº 66, de dezembro de 2007, que
instituiu o regime simplificado do Imposto Sobre Serviços (ISS) para
empresas da construção civil. A medida também facilita a fiscalização por parte do Município de uma de suas principais fontes de receitas.

As empresas da construção civil que aderirem ao novo regime tributário
no Município de Curitiba terão uma alíquota única de 2% de ISS sobre o
valor total do serviço contratado para uma obra, sem qualquer dedução.
No sistema antigo, o ISS é de 5% sobre o valor total do contrato, mas
há uma dedução de média de 60% da aplicação de materiais. Nos dois
sistemas, o valor final do ISS é praticamente o mesmo, mas o novo
sistema tem aplicação mais simples para as empresas.

Com o novo regime, as prestadoras de serviço da construção não
precisarão mais fazer um inventário periódico dos materiais aplicados
em uma obra, necessário para calcular o valor a ser deduzido do preço
total e o valor a ser recolhido a título de imposto.