
O Procon do Paraná, vinculado à Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, em parceria com os Procons municipais, alerta os consumidores sobre a ilegalidade da cobrança de multas por perda ou extravio da comanda em bares, restaurantes, casas noturnas e danceterias. Essa prática, comum em muitos estabelecimentos, é considerada abusiva e contrária ao Código de Defesa do Consumidor (CDC).
De acordo com o CDC, a responsabilidade pelo controle do consumo cabe exclusivamente ao fornecedor, ou seja, o estabelecimento não pode transferir ao cliente o risco pela perda da comanda, que é o documento onde ficam registradas as compras realizadas. O consumidor, portanto, não deve ser penalizado financeiramente por esse motivo.
Valdemar Jorge, secretário da Justiça e Cidadania, reforça que “cabe ao estabelecimento ter controle sobre o que seu público consome, que pode não ser responsabilizado pela dúvida sobre o quanto consumiu e muito menos ser obrigado a pagar valores abusivos, como multas e outros”.
Caso o consumidor seja cobrado indevidamente, o Procon recomenda que ele procure o órgão de defesa do consumidor da sua cidade para registrar denúncia. A devolução dos valores pagos a título de multa deve ser feita em dobro, conforme prevê o CDC para cobranças indevidas.
Além disso, o consumidor deve exigir do estabelecimento a emissão da nota fiscal discriminando os valores cobrados e guardar esse documento como prova para eventuais reclamações.
Claudia Silvano, coordenadora do Procon-PR, informa que denúncias e reclamações podem ser feitas pelo portal oficial do órgão, no endereço:
https://www.procon.pr.gov.br/Faca-aqui-sua-reclamacao