Daniel Castellano / SMCS

Contribuintes que deixam de pagar IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISS (Imposto sobre Serviços), ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis Intervivos), taxas municipais, contribuições de melhoria e multas podem ser inscritos na dívida ativa, o cadastro que registra o CPF (pessoa física) ou CNPJ (empresa) daqueles que têm algum débito com o Município. Os débitos de IPTU e de ISS de 2022 já estão inscritos.

Para saber se você faz parte da lista, a Procuradoria-Geral do Município possibilita a consulta pelo site da Prefeitura de Curitiba, no serviço Dívida Ativa. Depois de clicar em serviço online, basta escolher “Consulta de débitos inscritos em dívida ativa” (opção 5). Confira o passo a passo.

Quer parcelar?
Quem faz parte da lista pode fazer o parcelamento do débito, quitar a dívida e sair da relação da dívida ativa da Prefeitura de Curitiba.

O jeito mais fácil de parcelar é pela internet. Confira o passo a passo.

O atendimento também pode ser presencial. Na sede da PGM, é feito preferencialmente mediante agendamento. Basta marcar pela Agenda online. O serviço funciona das 8h30 às 17h, de segunda a sexta-feira, no térreo.

A Secretaria de Planejamento, Finanças e Orçamento (SMF) oferece atendimento em 11 locais. Além do prédio central da Prefeitura, no Centro Cívico, o serviço está disponível nas dez administrações regionais, de segunda a sexta-feira.

Depois de parcelar, basta garantir o pagamento em dia, mês a mês. Conforme o valor do débito, é possível dividir em até 90 parcelas. Confira o passo a passo.

Com o parcelamento, o contribuinte já garante a certidão positiva com efeitos de negativa junto à Prefeitura de Curitiba.

Existem três formas de cobrança da dívida ativa. Entenda a diferença
Cobrança amigável

É aquela na qual o débito está inscrito em dívida ativa, mas ainda não foi encaminhado para protesto ou para execução fiscal.

É a forma mais rápida e vantajosa de parcelar o débito. Nesta etapa não existe cobrança de custas (do cartório ou judiciário) e honorários.

Você pode fazer o parcelamento acessando o serviço dívida ativa, no site da Prefeitura.

CLIQUE AQUI, veja se está em dívida ativa e parcele agora. Para fazer a pesquisa, escolha a opção “Consulta de débitos inscritos em dívida ativa” (opção 5).

Para quem quer pagar, a opção é “Parcelamento ou Quitação de Débitos” (opção 1).

Para imprimir a guia para pagamento, escolha a opção “Emissão da DAM do parcelamento de débitos” (opção 3). A DAM é o documento de arrecadação municipal. A recomendação da PGM é para que você guarde a DAM para futura comprovação, caso seja necessária. Ela pode ser impressa ou salva no computador.

Você também pode verificar e parcelar indo até uma das Ruas da Cidadania ou ao atendimento da Procuradoria-Geral do Município. Agende aqui o seu atendimento na PGM.

Depois de parcelar e pagar a primeira parcela, rapidamente seu CPF ou CNPJ será retirado da lista da dívida ativa. Se o pagamento for por pix, será ainda mais rápido.

Protesto (extrajudicial)

É aquela na qual o débito está inscrito em dívida ativa e a Prefeitura de Curitiba formaliza a existência da dívida encaminhando a Certidão de Dívida Ativa para o Cartório de Protesto. Com isso, a inadimplência do devedor torna-se pública.

Neste caso, o contribuinte poderá ser inscrito nos órgãos de proteção ao crédito e sofrer restrições de crédito.

O devedor recebe uma carta do Cartório de Protesto.

Fique atento: mesmo estando com a dívida protestada, você pode parcelar junto à Prefeitura (âncora para explicação acima)

Depois de parcelar e pagar a primeira parcela do parcelamento, seu CPF ou CNPJ terá suspenso o protesto. Mas se o parcelamento for descumprido, novo protesto poderá ser realizado.

Além da dívida com a Prefeitura de Curitiba, será necessário pagar ao cartório as custas de protesto (sem parcelamento).

As custas de protestos só podem ser pagas 72 horas depois que for pago o débito ou pelo menos a primeira parcela (se for feito parcelamento).

Procure o cartório para ter acesso ao documento necessário para efetuar o pagamento das custas.

Cobrança judicial (Execução fiscal)

É aquela na qual o débito está inscrito em dívida ativa e a Prefeitura de Curitiba propõe ao Poder Judiciário uma ação chamada Execução Fiscal, com base na Certidão de Dívida Ativa.

Com isso, a inadimplência do devedor torna-se pública e ele pode ter bloqueio de valores, penhora e leilão de bens (imóveis, veículos e outros), se não pagar ou parcelar em até cinco dias, a partir do momento que for citado (pelos Correios ou por oficial de justiça).

Fique atento: mesmo estando em cobrança judicial, você pode parcelar junto à Prefeitura (âncora para explicação acima)

Além da dívida com a Prefeitura de Curitiba, será necessário pagar as custas judiciais (sem parcelamento).

A guia das custas judiciais pode ser emitida até dez dias depois do pagamento à vista ou da última parcela. Depois do 10º dia, é preciso solicitar a guia pelo e-mail [email protected]

O dinheiro das custas é destinado ao Judiciário e não pertence ao Município.

É possível emitir o documento para pagamento das custas pelo site da Prefeitura de Curitiba, na opção “Emissão de Guia de Custas de Execuções Fiscais” (opção 4).

Se não concordar com a cobrança de qualquer valor, o contribuinte deverá contratar advogado para discutir judicialmente.

Depois de parcelar e pagar todas as parcelas, assim que seja feita a baixa do débito, seu CPF ou CNPJ será retirado da lista da dívida ativa.

Passo a passo para saber quanto você deve:
Para iniciar o atendimento, clique em “Cadastrar código de validação” (opção 6). O código será enviado ao seu e-mail e ele será necessário para você fazer a consulta.

Acesse ‘Consulta débitos inscritos em dívida ativa’ (opção 5)

Selecione a opção que desejar.

  • Indicação fiscal ou inscrição imobiliária, se quiser conferir o seu débito com o IPTU
  • Inscrição municipal, se quiser saber se existe dívida do ISS
  • Número fiscal, caso a sua dívida esteja relacionada a multas, restituições e outros.

Depois de informar o código de validação (caracteres vermelhos), clique em consultar

Você será informado sobre o valor da sua dívida e se ela está na cobrança amigável, protestada ou executada. Caso não haja débito, a mensagem será “Não foram encontrados débitos passíveis de parcelamento”.

Já sei quanto devo, como pago ou parcelo?
Para iniciar o atendimento, clique em “Cadastrar código de validação” (opção 6). O código será enviado ao seu e-mail e ele será necessário para você fazer o parcelamento.

Acesse “Parcelamento ou quitação de débitos”

Selecione a opção conforme o imposto que deseja pagar.

  • Indicação fiscal ou inscrição imobiliária, se quiser pagar o seu débito do IPTU
  • Inscrição municipal, se quiser regularizar a sua dívida do ISS
  • Número fiscal, caso a sua dívida a pagar seja multas, restituições e outros.

Coloque o código de validação enviado no seu e-mail

Informe o código de validação (caracteres vermelhos) e clique em “Entrar”

Como realizo o pagamento a cada mês?
Acesse “Emissão da DAM do Parcelamento de Débito”

Selecione a opção de dívida que deseja pagar.

  • Indicação fiscal ou inscrição imobiliária, se quiser pagar o seu débito com o IPTU
  • Inscrição municipal, se quiser acessar as parcelas do ISS
  • Número fiscal, caso as parcelas se relacionem com multas, restituições e outros.

Informe o código de validação (caracteres vermelhos) e clique em “Entrar”

A validade do DAM (boleto) é para o dia da emissão. Por isso, depois de impresso, o contribuinte deve realizar o pagamento no mesmo dia.