
A Receita Federal mantém sua atenção constante sobre os investimentos em criptomoedas, agora contando com o auxílio impiedoso da inteligência artificial para identificar aqueles que possuem bitcoins, mas negligenciaram sua inclusão na declaração de imposto de renda.
Em comunicado divulgado recentemente, o órgão fiscal afirma ter utilizado tanto técnicas tradicionais quanto inteligência artificial para identificar 25.126 indivíduos que possuíam bitcoins no final de 2022, porém não declararam esses investimentos no IR 2023. Esses brasileiros, de acordo com a Receita, detinham pelo menos 0,05 bitcoin cada à época, o equivalente a aproximadamente R$ 10 mil nos valores atuais, totalizando cerca de R$ 1,06 bilhão não informado ao fisco. Espera-se detetar com a ajuda da IA US$ 200 milhões em Bitcoin não declarado.
O comunicado também revela a existência de um mapa indicando a distribuição dessas pessoas, com investidores de criptomoedas em situação irregular em todos os estados. Adicionalmente, há 181 contribuintes que afirmaram residir no exterior, possivelmente dispensados da obrigatoriedade de declarar imposto de renda no Brasil.
De acordo com a Receita Federal, mais de 200 mil brasileiros possuem mais de R$ 20 bilhões em bitcoin. Aqueles que declararam corretamente seus bitcoins em 2023 somam 237.369 pessoas físicas, com um montante acumulado de R$ 20,5 bilhões.
Mais da metade desses contribuintes investiu até R$ 1 mil nessas criptomoedas, enquanto 80,6% declararam valores de até R$ 10 mil. Há também aqueles que indicaram possuir mais de R$ 1 milhão em bitcoin. Vale ressaltar que, do ponto de vista tributário, bitcoins e outras criptomoedas são considerados bens e devem ser informados na declaração de imposto de renda.
Além de informar sobre a situação, a Receita Federal expressa o desejo de incentivar os contribuintes a regularizarem voluntariamente suas declarações de criptomoedas, sem imposição de multas. Conforme anunciado, o órgão disponibilizará os dados de bitcoins e outros criptoativos na declaração pré-preenchida deste ano, facilitando o processo para os contribuintes e evitando possíveis equívocos e omissões.
Passo a passo como declarar Bitcoins no IR
Investir em criptomoedas tem se popularizado, e assim como em qualquer outro investimento, é fundamental compreender como realizar a declaração no Imposto de Renda de maneira tranquila. Abaixo, apresentamos as diretrizes essenciais para efetuar sua declaração sem complicações.
Quem está sujeito a declarar criptomoedas?
Conforme a Receita Federal, indivíduos que detêm um valor de aquisição igual ou superior a R$ 5 mil devem declarar suas criptomoedas no Imposto de Renda. Abaixo desse montante, a declaração é opcional. Importante ressaltar que se o valor de aquisição foi em dólares, é necessário convertê-lo para reais na declaração. Além disso, o valor de aquisição é específico para cada categoria do ativo, não sendo uma soma das criptomoedas possuídas.
Muitos investidores em Bitcoin também são jogadores que aproveitam os bônus de apostas criptográficas da plataforma Stake.com que podem ser encontrado em Oddspedia.
Como funciona a tributação sobre criptomoedas?
A tributação incide apenas sobre o lucro no investimento em criptomoedas, ocorrendo quando há venda desses ativos totalizando valor superior a R$ 35 mil mensais. Se ultrapassar esse limite, o investidor deve emitir uma DARF no mês subsequente e quitar o imposto de renda conforme a alíquota correspondente, conforme indicado na tabela.
A seguir, descrevemos o passo a passo para declarar criptomoedas no Imposto de Renda:
1. Acesse a ficha “Bens e Direitos”.
- Os códigos para o grupo “08 – Criptoativos” estão divididos da seguinte forma:
- Código 01: criptoativo bitcoin – BTC;
- Código 02: outras criptomoedas, como Ether (ETH), Ripple (XRP), Bitcoin Cash (BCH) e Litecoin (LTC);
- Código 03: criptoativos conhecidos como stablecoins, por exemplo, Tether (USDT), USD Coin (USDC), Brazilian Digital Token (BRZ), Binance USD (BUSD), DAI, True USD (TUSD), Gemini USD (GUSD), Paxos USD (PAX), Paxos Gold (PAXG) e outros;
- Código 10: criptoativos conhecidos como Non-Fungible Tokens (NFT), incluindo Tokens representativos de direitos sobre bens digitais ou físicos;
- Código 99: outros criptoativos, englobando Fan Tokens, Tokens de Precatório, Tokens de Consórcio, Tokens de Crédito de carbono, recebíveis, entre outros.
2. Informe o valor de aquisição no momento do investimento, não o valor atual. Em caso de aquisição em dólar, converta o valor para reais utilizando a PTAX da data da operação divulgada pelo BCB.
3. No campo “Discriminação”, detalhe a quantidade de criptomoedas, a corretora utilizada (incluindo o CNPJ), e outras informações relevantes para a Receita Federal. Lembre-se de informar separadamente cada investimento em criptomoedas.
Como declarar vendas e lucros em criptomoedas?
Para vendas totalizando valor mensal superior a R$ 35 mil, o investidor é responsável pelo recolhimento do imposto sobre o ganho, emitindo e pagando um DARF até o último dia útil do mês subsequente à venda, no código de receita 4600, pelo programa Ganhos de Capital da Receita Federal (GCAP). Os lucros devem ser declarados no campo “Ganhos de Capital”, podendo importar os dados do GCAP.
Para ganhos com vendas mensais inferiores a R$ 35 mil, há isenção da DARF, mas os rendimentos devem ser declarados em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no código 05. Ao vender, atualize a ficha de Bens e Direitos, mantendo o saldo remanescente no campo “Situação em 31/12/2023” caso tenha vendido parte das moedas digitais. No campo “Discriminação”, informe as vendas realizadas, mesmo que tenha feito em outras fichas, para organização junto à Receita Federal e evitar possíveis complicações.