A Receita Federal liberou nesta segunda-feira, 7, o último lote de restituições do Imposto de Renda Pessoa Física de 2015, ano base, 2014. Quem tem direito a restituição e não apareceu nos sete lotes divulgados entre junho e novembro do ano passado, pode ter caído na malha fina. Mas não há razão para desespero.
Desde ontem, o contribuinte pode fazer a consulta a situação da declaração pelo site da Receita. Ele deve, primeiro, verificar qual é a pendência apontada pelo sistema e, depois se for o caso, encaminhar uma declaração retificadora, orienta Vergílio Concetta, responsável pelo Programa do Imposto de Renda da 9ª Região Fiscal, no Paraná.
Embora a Receita não tenha ainda computado o número de decarações de paranaenses que ficaram presas na malha, Concetta ressalta que a maioria das divergência ocorre por falta de informações corretas sobre o rendimento do contribuinte ou de um dependente. O próprio sistema aponta a incoerência, que pode ser corrigida e, posteriormente, entregue à Receita através do envio de uma declaração retificadora, explica.
Se mesmo assim, houver saldo a restituir, o valor poderá ser incluído no próximo lote. Se houver imposto a pagar, é importante que o valor seja recolhido o mais rápido possível, por causa da multa e dos juros que serão cobrados pelo atraso, ressalta.
Outra situação comum na malha, segundo Concetta, é são as inconsistências as respeito das despesas médicas, que podem ser abatidas do Imposto de Renda. Neste caso, o contribuinte que tiver toda a documentação sobre as despesas deve esperar o mês de janeiro para, pelo site da Receita, fazer o agendamento e levar até à sede da Receita os documentos comprobatórios das despesas apontadas na declaração.
Uma vez entregue a documentação, ela será analisada posteriormente e, se comprovadas as depesas, o valor da restituição poderá ser liberado no próximo lote, afirma. Concetta alerta para o fato de que a Receita libera lotes de restituição todos os meses, sempre no dia 15.
Quem caiu na malha fina mas não encontrou errros na declaração pode aguardar ser chamado pelo Fisco para prestar contas. Nesse caso, não é preciso mandar uma declaração retificadora. Os contribuintes também podem agendar seu atendimento no Fisco, sem a necessidade de aguardar a notificação pelo órgão.