Quem vai sair de férias pode pedir a suspensão de alguns serviços como o de telefonia fixa, internet e TV por assinatura, sem que haja cobrança de taxa adicional. De acordo com a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), todos os serviços de telecomunicações podem ser interrompidos anualmente por um período de 30 a 120 dias, sem que o consumidor perca o vínculo contratual com a operadora.
A advogada Helen Zanellato da Motta Ribeiro, que atua na área de Direito do Consumidor do escritório Alceu Machado, Sperb & Bonat Cordeiro, explica que, nesses casos, o pagamento do plano mensal é suspenso e restabelecido normalmente quando solicitado pelo consumidor. “Em contrapartida, para ter esse direito, o cliente deve estar com o pagamento das faturas em dia. O restabelecimento do serviço deve ser gratuito e feito em até 24 horas após a solicitação”, pontua.
No caso de outros serviços, a advogada esclarece que não existe uma regra que exija a suspensão da mensalidade. “Por exemplo, quando se tratar de contrato de academia ou assinatura de jornais e revistas, a empresa pode interromper o serviço a pedido do cliente, mas isso vai depender da política de cada empresa”, diz.
Para serviços como água, luz e gás, em que há cobrança para suspender o fornecimento, Helen avalia que é desvantagem para o consumidor solicitar a interrupção do serviço, já que a taxa para a religação é maior que a cobrança mínima da fatura.