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Foto: Fábio Dias/EPR

O Supremo Tribunal Federal (STF) registrou, neste domingo (13), três votos favoráveis à suspensão da regra que unificou em 55 anos a idade mínima para a aposentadoria de policiais civis e federais, independentemente do gênero. A medida, prevista na Emenda Constitucional 103/2019, aprovada durante o governo Jair Bolsonaro, está sendo analisada pelo plenário da Corte, que avalia se mantém a decisão individual do ministro Flávio Dino, relator do caso.

Em outubro do ano passado, Dino fixou que a idade para aposentadoria de mulheres policiais civis e federais deve seguir o critério de 3 anos de redução em relação ao período dos homens, ou seja, 52 anos. A medida deve ser adotada até que o Congresso crie nova regra.

A análise da questão é motivada por uma ação protocolada pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol do Brasil).

Segundo a entidade, o Congresso desconsiderou a diferenciação constitucional de gênero entre homens e mulheres para concessão de aposentadoria especial.

Até o momento, o STF registra placar de três votos para manter a decisão. Além de Flávio Dino, votaram os ministros Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes. Faltam os votos de oito ministros.

O caso é julgado no plenário virtual da Corte, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial. A votação vai até quinta-feira (24).