Sucos naturais e sorvetes do Paraná ganham incentivos

Redação Bem Paraná
Sorvete de tilápia: Projeto premiado da Unioeste é destaque no Governo 5.0  –

Seti

O Governo do Paraná está excluindo da Substituição Tributária (ST) produtos alimentícios como sucos naturais ou misturas de suco de frutas e sorvetes de qualquer espécie e preparados para fabricação em máquina.

Com o fim da ST, cada empresa envolvida na cadeia ficará encarregada do recolhimento de sua parte do imposto quando realizar a venda.

A medida, que passa a vigorar em fevereiro de 2025, é baseada em estudos econômico-tributários e atende demanda dos setores econômicos, visando à simplificação da tributação e das obrigações relacionadas.

A alteração evita o pagamento antecipado do ICMS pela indústria. A medida poderá aumentar também a competitividade das empresas paranaenses.