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O prazo para entrega da declaração de Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF) irá até 31 de maio. Em 2023, temos algumas novidades: o contribuinte vai poder usar a declaração pré-preenchida logo na abertura do período de entrega do documento, que está disponível tanto pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), via computador, quanto pelas opções Meu Imposto de Renda, on-line ou em aplicativo para iOS ou Android.

O objetivo é minimizar erros e oferecer maior comodidade aos declarantes, uma vez que o sistema da Receita traz diversas informações automaticamente que antes tinham que ser preenchidas uma por uma pelo contribuinte, responsável por alterar, incluir, excluir e confirmar dados. A segunda boa notícia vai beneficiar as pessoas que optarem em usar seus PIXs, pois vão receber suas restituições mais rapidamente. A Receita Federal espera receber entre 38,5 milhões e 39,50 milhões de declarações dentro do prazo final e, segundo a própria instituição, o uso da opção/declaração pré-preenchida deve alcançar 25% dos contribuintes.

O Núcleo de Apoio Fiscal (NAF) do Curso de Ciências Contábeis da Estácio – por meio de seus coordenadores, docentes e alunos – está pronto para tirar dúvidas dos cidadãos e ajudar os contribuintes sem condições de remunerar um contador, dando esclarecimento, preenchendo o documento e enviando a declaração. Em Curitiba, os interessados deverão comparecer à sede da Estácio, na Avenida Senador Souza Naves, 1680, Cristo Rei (bloco C), às terças e quintas, das 15h às 18h. O atendimento também poderá ser online, por meio de envio de e-mail para [email protected].

Segundo Stephanie Kalynka, Líder Nacional da Área de Negócios da Estácio, todo cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, no ano anterior, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo aposentadorias, salários e aluguéis; que recebeu rendimentos isentos acima de R$ 40 mil, como por exemplo FGTS, Indenizações trabalhistas, pensão alimentícia; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto deverão prestar contas à Receita Federal.

Deve ainda declarar o IRPF em 2023 quem tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens de valor total superior a R$ 300 mil. Já àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto.

Com relação à atividade rural também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 e os que pretende compensar prejuízos. Assim como também está obrigado a entregar da Declaração quem passou à condição de residente no Brasil.

“O NAF é uma iniciativa de suma importância para os nossos estudantes, pois eles aprendem na prática e ainda ajudam a instituição de ensino superior a cumprir seu papel social. Nossos alunos vivenciam a profissão que escolheram e realizam o atendimento ao público de uma forma bem humanizada. Não temos dúvida de que com essa experiência suas carreiras ficarão ainda mais fortalecidas”, afirma Stephanie.

Mutirão Estácio Curitiba – No sábado, 6 de maio, das 8h às 13h, haverá um mutirão para tirar dúvidas, bem como a própria declaração poderá ser preenchida e enviada à Receita Federal. “Para prestar esse serviço à comunidade, os alunos realizarão treinamento específico de capacitação, e durante todo o período do mutirão serão assistidos por três professores, que atenderão gratuitamente”, explica o coordenador do NAF da Estácio Curitiba, Clecio S. Steinthaler. “Com uma orientação adequada o Imposto de Renda Pessoa Física pode deixar de ser uma preocupação, sendo que basta atenção e ordem quanto aos documentos a serem apresentados”, diz o coordenador.

Dicas do NAF:

Quanto à documentação, a dica do NAF, é separá-la por ordem, iniciando com os informes de rendimentos e, em seguida, com as despesas. “Procure organizar em uma sequência, separando os documentos por categorias: Rendimentos e Despesas”, orienta.

Rendimentos:

  • Pedir o informe de rendimentos do seu empregador. (Quem foi demitido ou pediu demissão de uma empresa em 2022 também deve receber o informe de rendimentos do seu antigo empregador).
  • Pensionistas e aposentados do INSS devem pegar o Demonstrativo do Imposto de Renda/Extrato do INSS no banco onde recebem, ou pelo próprio site do Meu INSS, ou ainda nas próprias agências do INSS, com agendamento prévio.
  • Informe de rendimento de bancos e corretoras, o qual mostra as operações e as posições financeiras de 2022.
  • Se possível, cópia da declaração do ano anterior.

Despesas

  • Separar todos os recibos de despesas com médicos, dentistas, profissionais de saúde (fisioterapia, psicologia) e planos de saúde.
  • Separar as despesas com educação, (só as mensalidades/matrículas) pois a Receita Federal também aceita a dedução de despesas com escolas de ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou técnico.
  • Comprovante de rendimento e pagamento de aluguéis: Esse documento é fornecido pelas imobiliárias que administram os imóveis locados, ou pelos próprios recibos/depósitos bancários quanto a locação é entre particulares.
  • Documentos de compra e venda de bens: Quem vendeu ou comprou um carro, imóvel ou qualquer outro bem no ano passado deve ter em mãos o contrato, escritura, nota fiscal ou recibo. No caso de financiamento, anote o nome do banco, número do contrato, o montante financiado, número e valor das prestações, além do valor de entrada.
  • Papéis de doações, consórcios, empréstimos e heranças.