A partir desta sexta-feira (16), os trabalhadores com carteira assinada que possuem empréstimos consignados ou crédito pessoal (CDC) em outras instituições financeiras podem migrar essas dívidas para o Crédito do Trabalhador, programa do governo que oferece condições mais vantajosas.
Desde abril, a troca de empréstimos com juros altos por taxas menores só era permitida dentro do mesmo banco. Agora, é possível levar a dívida para uma das 70 instituições credenciadas, diretamente por meio de aplicativos ou sites. No entanto, a funcionalidade ainda não está disponível na Carteira de Trabalho Digital.
A mudança só vale a pena se os juros do Crédito do Trabalhador forem menores que os atuais. Enquanto o CDC tradicional tem taxas médias de 7% a 8% ao mês, o programa do governo oferece condições a partir de 1,6% ao mês, com a maioria das operações ficando pouco acima de 3% ao mês.
De acordo com a Medida Provisória (MP) que regulamenta o programa, a redução das taxas na portabilidade é obrigatória. Para aderir, o trabalhador deve contratar um novo empréstimo consignado pelo Crédito do Trabalhador e quitar a dívida antiga. Se ainda houver margem disponível, ele pode solicitar um crédito adicional.
A obrigatoriedade da redução das taxas de juros para a troca de dívidas vale por 120 dias, até 21 de julho, conforme a MP. Além disso, o banco pode oferecer diretamente aos seus clientes a opção de migrar para o Crédito do Trabalhador com as taxas reduzidas. Se o trabalhador não achar as condições vantajosas, ele pode optar pela portabilidade para outra instituição financeira.
Como funciona
No aplicativo Carteira de Trabalho Digital, o trabalhador autoriza o compartilhamento de seus dados (como CPF, tempo de empresa e margem disponível).
– Em até 24 horas, instituições financeiras enviam ofertas de crédito.
– O trabalhador escolhe a melhor proposta, com juros menores.
– As parcelas são descontadas diretamente na folha de pagamento.
– Até 35% da renda mensal podem ser comprometidos com o empréstimo.
Como pedir a portabilidade
– Verificar se o banco de destino oferece o novo consignado para CLT.
– Pedir a portabilidade nos canais digitais da instituição (site ou aplicativo).
– A nova instituição quita a dívida anterior e assume o crédito automaticamente, com os juros e os prazos da nova linha.
Próximas etapas
A partir de 6 de junho, o trabalhador que fez a nova modalidade de consignado privado poderá trocar de instituição financeira, escolhendo a que oferecer juros mais baixos. Nessa etapa, qualquer dívida de qualquer banco poderá ser migrada, inclusive as linhas do Crédito do Trabalhador contratadas desde março.
A troca de dívidas e a concessão de novos empréstimos serão geridas pela Dataprev. O Ministério do Trabalho e Emprego monitora diariamente as taxas de juros e o perfil dos tomadores de crédito.
A portabilidade automática de dívidas vale apenas para CDC ou empréstimos consignados tradicionais. No entanto, o trabalhador também pode contratar a linha do Programa Crédito do Trabalhador para quitar débitos no cheque-especial ou no cartão de crédito. Nesses casos, será necessário primeiramente renegociar a dívida antes de contratar o empréstimo para quitá-la.
Segundo os dados mais recentes do Ministério do Trabalho e Emprego, o Programa Crédito do Trabalhador liberou cerca de R$ 10,3 bilhões. O valor médio por contrato corresponde a R$ 5.383,22, com média de 17 parcelas e prestação média de R$ 317,20. Das mais de 70 instituições financeiras habilitadas, 35 estão operando a nova modalidade de consignado. São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Paraná são os estados com maior volume de concessões pelo novo programa.