
O dia 26 de dezembro é conhecido mundialmente como o Dia da Troca, quando muitas pessoas retornam às lojas para substituir presentes recebidos na noite de Natal. As razões para essas trocas variam desde itens que não serviram, como roupas em tamanhos inadequados, até cores ou estilos que não atenderam às expectativas dos presenteados.
Para os lojistas, essa data é vista de forma bastante positiva. Além de realizarem as trocas, o fluxo de clientes nas lojas abre oportunidades para novas vendas. A expectativa é que muitos consumidores aproveitem o retorno às lojas para adquirir outros produtos ou completar suas compras de Natal.
Embora a troca não seja obrigatória por lei em se tratando de tamanho ou cor, alguns lojistas acabam cedendo como um modo de cativar a clientela. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, as trocas só são obrigatórias em casos em que há defeito no produto, com prazo de 30 dias para bens que tenham validades (alimentos e produtos de beleza) e 90 dias para eletrodomésticos e eletroeletrônicos.
A regra muda quando se trata de produtos essenciais como geladeira, fogão e televisão. Nesses casos, o consumidor deve ter sua compra trocada imediatamente.
Quando o cliente prefere substituir o produto por um motivo pessoal, o lojista tem autonomia para decidir se vai ou não trocar. O Código de Defesa do Consumidor adverte que, se a loja possuir política de trocas, a substituição é obrigatória. Assim, é recomendável que o consumidor pergunte sobre a possibilidade de troca já no momento da compra.
Quando o produto apresenta defeitos ou está incompleto – como faltar uma peça ou ter funcionalidades comprometidas – o consumidor tem seus direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Nesse caso, a loja tem até 30 dias para resolver o problema. Se isso não ocorrer, o cliente pode optar por trocar por um produto igual ou de mesmo valor ou solicitar a devolução do valor pago.
Esses direitos também valem para produtos adquiridos em promoções. Para comprovar a compra, podem ser apresentados nota fiscal, comprovante de pagamento, fatura do cartão, certificado de garantia ou até mesmo testemunhas do momento da aquisição.
Nas compras realizadas on-line ou em lojas físicas com entrega domiciliar, o consumidor tem direito ao arrependimento. De acordo com o CDC, é possível desistir da compra em até sete dias após o recebimento do produto, mesmo que ele esteja em perfeitas condições.
O que fazer se os direitos forem desrespeitados?
Caso seus direitos sejam desrespeitados, registre uma reclamação no Procon-PR (Departamento Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor). Além disso, para dúvidas ou orientações sobre direitos do consumidor, o NUDECON da DPE-PR oferece atendimento jurídico em todo o Paraná.